Renovação de CNH vencida na pandemia – Confira os novos prazos de regularização

Passo a Passo para Renovar a CNH
Renovação de CNH vencida na pandemia

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), revogou na terça-feira – 17/11 – a resolução nº 782, de 18 de Junho de 2020, que flexibilizava o prazo de renovação de CNH vencida na pandemia de covid-19. Dessa maneira, de acordo com o órgão, a partir de 1º de Dezembro de 2020, os prazos de renovação já começam a vigorar novamente. 

Desde o mês de março, o Contran havia determinado a suspensão dos prazos e processos de renovação, bem como procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), a fim de evitar aglomerações nos órgãos de trânsito devido a crise do novo coronavírus (Covid-19).

No entanto só foi a partir de Junho, através da resolução 782/20 que a suspensão dos prazos foi mantida por tempo indeterminado.

Com a revogação da Resolução 782/20 pelo Contran, às CNHs vencidas antes e após 19 de Fevereiro de 2020 – que ainda não tinham prazo para renovação – já contam com uma data para conseguir realizar a regularização

A vista disso, todos os condutores que tiveram a habilitação vencida no ano de 2020, já contam com as datas de regularização, começando a partir de 1º de Janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Confira abaixo os novos prazos para renovação de CNH vencida na pandemia:

Quanto tempo tenho para renovar a CNH depois de vencida

Segundo o Contran, os documentos que possuírem a data de validade de Janeiro de 2020, poderão renovar as suas CNH vencidas na pandemia até 31 de Janeiro de 2021.

Para as CNHs vencidas no mês de Fevereiro de 2020, o prazo de renovação será até 28 de Fevereiro de 2021.

Para os condutores que teve a sua CNH vencida em Março de 2020, o prazo de renovação será até Março de 2020, e assim sucessivamente, até atingir a CNH vencida em Dezembro de 2020, com o prazo de renovação até Dezembro de 2021, conforme a tabela abaixo:

Data de vencimento da CNH Período para realizar a renovação da CNH
1º a 31 de janeiro de 20201º a 31 de janeiro de 2021
1º a 29 de fevereiro de 20201º a 28 de fevereiro de 2021
1º a 31 de março de 20201º a 31 de março de 2021
1º a 30 de abril de 20201º a 30 de abril de 2021
1º a 31 de maio de 20201º a 31 de maio de 2021
1º a 30 de junho de 20201º a 30 de junho de 2021
1º a 31 de julho de 20201º a 31 de julho de 2021
1º a 31 de agosto de 20201º a 31 de agosto de 2021
1º a 30 de setembro de 20201º a 30 de setembro de 2021
1º a 31 de outubro de 20201º a 31 de outubro de 2021
1º a 30 de novembro de 20201º a 30 de novembro de 2021
1º a 31 de dezembro de 20201º a 31 de dezembro de 2021
Novos prazos para realizar a renovação de CNH vencida na pandemia

Prazo para renovar a CNH vencida após janeiro de 2021

O Contran também já definiu, através das novas medidas, como ficará o prazo para renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) depois de vencidas, no início do ano que vêm.

Neste caso, a situação voltará ao normal para os condutores que tiveram a validade do documento a partir de Janeiro de 2021. Ou seja, após o vencimento da CNH, o motorista terá permissão para dirigir por até 30 dias.

Vale ainda destacar que, as CNH vencidas que forem renovadas antes do mês de Abril de 2021, terá o prazo de validade de acordo com as regras atuais do Código de Trânsito Brasileiro; sendo a cada cinco anos, para condutores com idade igual ou inferior a 65 anos, e 3 anos para condutores acima de +65 anos.

Portanto, a ampliação da validade da CNH, prevista no Novo Código de Trânsito Brasileiro, só valerá para os condutores que realizarem as renovações a partir de Abril.

Exame Toxicológico é necessário para a renovação de CNH C, D ou E

Agora que você já sabe sobre os novos prazos para realizar a renovação de CNH vencida na pandemia de Covid-19, é importante se atentar a um outro passo fundamental, que é sobre o Exame Toxicológico.

De acordo com a Lei dos Caminhoneiros (13.103/15), motoristas que possuem a CNH C, D ou E, são obrigados a realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção, quando estiverem prestes a renovar, emitir ou mudar a categoria da CNH.

A medida prevê que a análise seja feita em larga janela de detecção, em que seja possível identificar o consumo de drogas no período de 90 dias, anteriores à data de coleta do material.

Caso queira saber mais detalhes, acesse: Como é feito o exame toxicológico de larga janela de detecção

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E caso você queira saber mais informações a respeito do exame toxicológico, como:

  • Qual é o tempo de detecção de drogas do exame toxicológico?
  • Ficar perto de quem consome droga afeta o resultado do exame?
  • Recomendações para o exame toxicológico

Acesse já a nossa página principal: Saiba tudo! Exame Toxicológico, e confira essas e demais dúvidas!

Quem estiver conduzindo veículo de categoria A ou B, mas dispor de CNH de categoria C, D ou E, será autuado por estar com o toxicológico periódico vencido?

Sim. De acordo com a nova Lei Federal 14.599/23, o condutor que estiver conduzindo qualquer veículo, independente da categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com o Exame Toxicológico Periódico vencido, será penalizado.

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