Novo Código de Trânsito – Confira as Principais Mudanças da PL 3267/19

Motorista de caminhão trafegando

Aprovado no Congresso Nacional no último 22/09, a PL 3267/19, que altera alguns trechos do Novo Código de Trânsito Brasileiro, foi sancionada na terça-feira (13/10), pelo Presidente, Jair Bolsonaro,

Com a sanção do presidente, o texto foi publicado no “Diário Oficial da União” no dia 14/10. Contudo, vale destacar que, o texto prevê que as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – entrem em vigor apenas 180 dias após serem publicadas no Diário Oficial da União, ou seja, a lei começará a vigorar, de fato, no ano de 2021.

Principais mudanças no Novo Código de Trânsito – PL 3267/19

Dentre as principais alterações previstas pelo Novo Código de Trânsito, estão:

  • Alterações no Exame Toxicológico
  • Aumento do Número de pontos da Carteira de Motorista (CNH)
  • Ampliação da validade da CNH
  • Uso de cadeirinhas 
  • Entre outros pontos aprovados 

Alterações no Exame Toxicológico

O relator substituto, Juscelino Filho, manteve a exigência da realização do exame toxicológico para todos os condutores com CNH de categorias C, D e E, que precisam realizar a obtenção ou renovação da CNH.

No texto base anterior, elaborado pelo presidente – Jair Bolsonaro, prévia-se o Suposto Fim do Exame Toxicológico, na qual tinha como objetivo revogar a Lei dos caminhoneiros – 13.105/2015.

Além disso, Juscelino também realizou algumas outras alterações no texto base, modificando a idade dos motoristas que precisam realizar o exame toxicológico.

Segundo a proposta, motoristas com idade inferior a 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH

Atualmente, apenas quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio. Com a aprovação, este período passaria para 70 anos ou mais, 

Juscelino Filho também incluiu no novo código de trânsito a aplicação de multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses, e a necessidade de apresentar exame com resultado negativo para encerrar a suspensão.

Aumento do Número de pontos da Carteira de Motorista (CNH)

Uma das mudanças realizadas sobre o Novo Código de Trânsito, aprovada pela Câmara dos deputados, é referente a pontuação da CNH.

Com a aprovação, o projeto de lei impõe limites diferentes de pontuação na CNH antes de ser feita a devida suspensão, em um prazo de 12 meses, permanecendo da seguinte maneira:

  • 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
  • 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
  • 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

De acordo com o projeto de lei 3267/19, os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independente das infrações cometidas. Além disso, caso estes motoristas atinjam 30 pontos, poderão participar de um curso preventivo de reciclagem. 

Atualmente, a legislação prevê a suspensão da CNH sempre que o infrator atingir 20 pontos.

Ampliação da validade da CNH

Outra alteração realizada sobre o Novo Código de Trânsito é referente a ampliação da validade da CNH.

O projeto amplia o prazo para a renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da CNH. Vale destacar que, esta é uma das proposta que já foi aprovada pela câmara dos deputados, permanecendo com as seguintes alterações:

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
  • 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos;
  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Além disso, segundo o novo código de trânsito, para motoristas com menos de 50 anos, que exercem atividades remuneradas em veículos, independe da categoria da CNH, a periodicidade da renovação é menor, sendo de cinco anos.

O texto aprovada ainda prevê que, em casos de indícios de deficiência física ou mental, ou pela progressividade de alguma doença que diminui a capacidade de direção, o perito examinador poderá diminuir os prazos para a renovação da CNH.

Atualmente, o Código de Trânsito prevê a renovação a cada cinco anos, para a maioria dos motoristas, e a cada três anos, para condutores com mais de 65 anos.

Uso de cadeirinhas

Outra mudança do novo código de trânsito é referente ao uso da cadeirinhas.

Segundo o projeto aprovado pela câmara de deputados, será obrigatório o uso de cadeirinhas para crianças de até 10 anos, e que ainda não atingiram 1,45 de altura.

Vale destacar que, a multa pelo descumprimento desta regra será considerada uma infração gravíssima.

Na proposta inicial do governo, a cadeirinha seria necessária apenas para crianças de até 7 anos e meio. A punição pelo descumprimento seria apenas uma advertência por escrito, sem multas. 

Outros pontos aprovados sobre o Novo Código de Trânsito – PL 3267/19

Segundo Juscelino Filho, em seu parecer de idéias, informou que atualmente há 110 emendas contidas, de autoria de 45 deputados.

“A tônica deste trabalho foi aproveitar ao máximo todas as contribuições, visando sempre em primeiro lugar à segurança no trânsito, junto com a proteção à vida, à redução do número de acidentes e, consequentemente, à diminuição do número de mortes e de lesões”, declarou Juscelino.

Para conferir as emendas aprovadas na última Comissão Especial sobre o Novo Código de Trânsito, acesse: Parecer às emendas de Plenário Oferecidas ao PL 3267/19


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