Lei do exame toxicológico para concursos públicos

Desde 2010, de acordo com a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado o exame toxicológico pode ser exigido como uma das etapas de aprovação em concursos públicos.

A análise que antes era conhecida por candidatos às polícias militares, civis e rodoviárias, agora também pode fazer parte de editais de outros concursos públicos com caráter eliminatório.

Essa decisão foi tomada, pois, segundo a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o servidor que se envolve no consumo de drogas coloca em risco a prestação do serviço que está a seu cargo.

Lei de exame toxicológico para candidatos de concursos

A lei que exige a realização do exame toxicológico por meio dos candidatos de concursos define que a análise em larga janela de detecção. Nesse caso, o exame pode identificar o consumo de drogas ilícitas de acordo com a janela de detecção definida em edital.

Entretanto, vale ressaltar que exames toxicológicos feitos a partir da análise de pelos do corpo tem a janela de detecção fixada em 180 dias. Isso ocorre devido ao processo biológico de crescimento do pelo que é diferente do cabelo, no qual pode-se analisar janelas temporais mais bem delimitadas de acordo com o comprimento do fio analisado.

É importante ressaltar que mesmo que o candidato(a) tenha cabelos compridos, somente será analisado o comprimento relativo à janela de detecção solicitada em edital, contando da raiz do cabelo. O restante do material não será considerado no exame.

Esclarecemos que o prazo para a entrega dos resultados de exames toxicológicos, para Concurso e Particular, são de 15 dias corridos.
Para todos os exames é considerado este prazo, após o recebimento da amostra no laboratório de análises em Belo Horizonte – MG.

Resultado positivo para uso de drogas

Quando é detectada presença de alguma substância, descrita em edital, no exame toxicológico do candidato, o resultado será informado no laudo como “POSITIVO”. Qualquer candidato que tenha o diagnóstico positivo tem direito à contraprova que é a analise da amostra B. Pois para realizar o exame toxicológico, é necessário coletar duas amostras: Amostra A, na qual é feito o procedimento de análise e a amostra B, que é coletada, exatamente, caso seja necessária uma confirmação, ou a chamada “CONTRAPROVA”.

Com a confirmação do resultado positivo, ou caso o candidato se negue a realizar um novo exame, a eliminação será concretizada.

Resultado positivo por uso de medicamentos

No exame toxicológico de larga janela de detecção são pesquisadas substâncias psicoativas, encontradas em drogas ilícitas, como: maconha, cocaína, crack, anfetaminas, metanfetaminas, ecstasy. E outras que podem ser utilizadas na composição de medicamentos tarjados, como: codeína, mazindol, femproporex, anfepramona e seus derivados. Caso o candidato do concurso faça uso de algum medicamento que contenha alguma dessas substâncias ou de seus derivados, deve apresentar a prescrição ou laudo médico que comprove o uso terapêutico da substância juntamente com o laudo do exame toxicológico a bancada examinadora do concurso.

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