Toxicológico Periódico: Confira as principais dúvidas

Quais São as Novas Regras do Exame Toxicológico?  Toxicológico Periódico Lei Federal 14.071

Com as alterações no Novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) devido a divulgação da Lei Federal 14.071/20, diversos motoristas de categorias C, D e E e laboratórios de exame toxicológico apresentam dúvidas sobre o que realmente mudou com o chamado: Toxicológico periódico, popularmente conhecido também como exame dos 2 anos e meio ou exame dos 30 meses.

A Lei que entrou em vigor desde o dia 12 de abril de 2021 já segue regulamentada por meio da Resolução 843 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito e aborda modificações no Código de Trânsito Brasileiro, dentre elas, a mudança em relação à validade do exame toxicológico que passa a expirar a cada 30 meses ou 2 anos e meio, e que por isso, passa a ser conhecido como: toxicológico periódico.

A vista disso, para auxiliar os motoristas e também os laboratórios de coleta a entender como funciona esta nova modalidade do toxicológico, compilamos algumas das principais dúvidas do mercado em relação ao toxicológico periódico. Confira abaixo.

Quem precisa fazer o toxicológico periódico?

Todos os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E com idade inferior a 70 anos devem realizar o toxicológico periódico (a cada 2 anos e 6 meses), independente se exerce ou não atividade remunerada.

Já os motoristas acima de 70 anos de idade deverão realizar o exame toxicológico apenas na renovação da CNH.

Quando o motorista deve fazer o toxicológico periódico?

Devido a deliberação do Contran nº 222 de 27 de abril de 2021, divulgado pelo DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito – os prazos para realizar o Toxicológico Periódico foram prorrogados.

Dessa maneira, a data limite para os motoristas realizarem o Exame Toxicológico Periódico será de acordo com o período de vencimento da última CNH.

Acesse a nossa página abaixo e saiba quando realizar o exame periódico:

Saiba quando fazer o exame periódico

Informe a data de emissão da CNH e veja o prazo limite para a realização do seu exame toxicológico periódico.

Exame toxicológico CLT (exame admissional), com coleta realizada há menos de 30 dias poderá substituir o toxicológico periódico?

Sim, caso atenda a dois critérios:

  1. Tendo a NF do exame toxicológico emitida em nome do motorista doador.
  2. A coleta estando dentro da validade dos 30 dias.

A validade do exame toxicológico CNH permanece em 90 dias?

Sim. A data de validade do exame toxicológico não sofrerá alteração, permanecendo em 90 dias a contar da data de coleta.

O resultado do toxicológico periódico será inserido no RENACH?

Sim. Assim como o exame toxicológico CNH, o toxicológico periódico será inserido no RENACH tão logo seja emitido o resultado.

O motorista deve portar o resultado impresso do toxicológico periódico no veículo?

Não há necessidade de portar o resultado impresso no veículo. Se precisar de alguma comprovação, o agente fiscalizador terá que consultar o RENACH.

Para saber mais sobre essa dúvida, acesse a nossa página: É preciso portar exame toxicológico na cabine?

Quais são as penalidades para quem não realizar o toxicológico periódico?

De acordo com a Lei Federal 14.599/23, houve uma pequena modificação de alguns pontos do CTB incluídas da Lei Federal 14.071/20, referente as penalidades de quem não realizar o Toxicológico Periódico. Veja abaixo a tabela comparativa entre o que mudou nas penalidades do Exame Toxicológico Periódico.

Como era (Lei Federal 14.071/20):Como ficou (Lei Federal 14.599/23):
Art. 165-B. Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido.Art. 165-B. Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código.
Fim da “Multa de Balcão”: O CTB trazia duas possibilidades de multas, no caso do Exame Toxicológico não estiver regularizado:

1. “Multa de Trânsito”, para quem fosse flagrado dirigindo com o Exame Toxicológico vencido; e

2. “Multa de Balcão”, para quem tem EAR na CNH nas categorias C, D e E, e deixasse de renovar o Toxicológico periódico (a cada dois anos e meio).
Com a vigência da Lei 14.599/23, excluiu-se essa segunda possibilidade, deixando apenas a “Multa de Trânsito” aplicável, porém mais rigorosa, considerando infração conduzir veículos de qualquer categoria da CNH, estando com o Exame Toxicológico vencido há mais de 30 dias.
Sobre motorista que conduziam veículos de categoria C, D ou E, com Toxicológico Vencido, recebia as seguintes sanções:

– Infração – gravíssima (7 pontos na CNH) ;
– Multa do exame toxicológico multiplicada por 5 vezes (R$ 1.467,35)
– E suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.
Atualmente, o motorista que conduzir qualquer categoria de veículo, recebe as seguintes sanções:

– Infração – gravíssima (7 pontos na CNH)
– Multa do exame toxicológico multiplicada por 5 vezes (R$ 1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Caso o Exame Toxicológico acusasse positivo para substâncias ilícitas, o motorista sofreria as seguintes penalidades:

– Infração – gravíssima (7 pontos na CNH) ;
– Multa do exame toxicológico multiplicada por 5 vezes (R$ 1.467,35)
– E suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.
Atualmente, o motorista que realizar o exame toxicológico e acusar positivo para substâncias ilícitas, sofre as seguintes sanções:

– Infração – gravíssima (7 pontos na CNH) ;
– Multa do exame toxicológico multiplicada por 5 vezes (R$ 1.467,35), em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes)
– E suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame, ou seja, só poderá dirigir novamente com um novo resultado negativo do exame toxicológico.

Saiba mais em: Multa do exame toxicológico

Quem estiver conduzindo veículo de categoria A ou B, mas dispor de CNH de categoria C, D ou E, será autuado por estar com o toxicológico periódico vencido?

Sim. De acordo com a nova Lei Federal 14.599/23, o condutor que estiver conduzindo qualquer veículo, independente da categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com o Exame Toxicológico Periódico vencido, será penalizado.

Quando será verificado se o motorista realizou ou não os exames toxicológicos periódicos?

A verificação dos exames toxicológicos poderão ser consultados em dois momentos:

  • No momento da renovação da CNH nas categorias C, D ou E;
  • Ou caso o condutor seja abordado conduzindo veículo de qualquer categoria da CNH.

O Exame Toxicológico Periódico poderá ser realizado pelo SUS?

Não. O Toxicológico Periódico só poderá ser realizado através dos laboratórios credenciados pelo DENATRAN, como é o caso da Toxicologia Pardini.

Realizei o Exame Toxicológico no momento da renovação da CNH. Preciso fazer novamente?

De acordo com a lei, o motorista habilitado na CNH C, D ou E deverá realizar o exame toxicológico periódico caso esteja próximo do vencimento, contados a partir da data da última coleta; ou seja, a cada 2 anos e 6 meses.

Exemplo: Caso a última coleta do exame ocorreu no dia 30 de novembro de 2019, o exame periódico deverá ser realizado entre os dias 30 de maio a 30 de junho de 2022, independente da validade da CNH.

Posso fazer o Toxicológico Periódico em outros estados que não sejam de origem do documento?

Sim, o Exame Toxicológico Periódico poderá ser feito em outros estados mesmo que não seja de origem do documento.

O Exame Toxicológico CLT, realizado pela empresa, também pode ser usado como toxicológico periódico de 2 anos e 6 meses?

O Exame Toxicológico CLT só poderá ser utilizado como Toxicológico Periódico caso o motorista escolha a opção de também utilizar para CNH, no momento da compra do exame no laboratório.

Dessa maneira, se o motorista adicionar a opção de CLT/CNH, o exame toxicológico periódico também será incluído no RENACH.

Por outro lado, se o motorista não selecionar esta opção, o exame toxicológico só será válido para CLT e não será incluído no RENACH.

Exame toxicológico demissional poderá contar como toxicológico periódico?

Sim, apenas se o motorista no momento de realizar o exame toxicológico optar pela opção CNH/CLT, permitindo assim encaminhar o resultado para o RENACH.

Motoristas registrados com CNH profissional (EAR) de categorias C, D ou E, mas que não exercem a atividade, precisam realizar o Toxicológico Periódico?

Sim, independente se o motorista tem ou não o registro do EAR (Exerce atividade remunerada) em uma das categorias C, D ou E, é obrigatório realizar o toxicológico periódico, mesmo que o motorista dirija apenas veículos pequenos (de categoria B).

Motoristas habilitados nas categorias C, D ou E, que exercem atividade remunerada (EAR) nas categorias A ou B, precisam fazer o Toxicológico Periódico?

Sim, pois de acordo com a lei, todos os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E precisam obrigatoriamente realizar o exame toxicológico periódico (a cada 2 anos e 6 meses).

O condutor só não fará o Toxicológico Periódico caso rebaixe a sua CNH para A ou B.

Todos os motoristas registrados como EAR (Exerce atividade remunerada) na CNH precisam fazer o Toxicológico Periódico? Ex: Taxistas e mototaxistas.

Não, apenas motoristas com CNH C, D ou E, independente se exercem ou não a atividade remunerada.

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