O tempo que demora para ficar pronto o exame toxicológico varia dependendo da região do país onde ocorreu a coleta do cabelo, levando em média, para CNH – . Para empresas (CLT), o prazo é de . Já para Concursos Públicos, o prazo é . Para resultados positivos, o tempo para a emissão do relatório médico pode aumentar, […]
Dúvidas
Alertamos que todas as substâncias citadas nesta página, podem representar riscos ao serem consumidas. Portanto, sempre procure um médico para prescrever medicamentos adequados no caso de necessidade e não utilize, sob nenhuma hipótese, substâncias ilícitas (drogas). O consumo de tais substâncias, além de causar sérios danos à saúde, é um fator que pode impedir o […]
De acordo com a Lei Federal nº 14.071/20 – Somente os motoristas com CNH C, D ou E, independente de exercerem ou não a atividade remunerada, devem obrigatoriamente realizar o Exame Toxicológico Periódico.
De acordo com a Lei Federal nº 14.071 de 2020, todos os motoristas habilitados nas CNHs C, D ou E, precisam obrigatoriamente realizar o Exame Toxicológico Periódico a cada 30 meses. O condutor só não precisará realizar o Toxicológico Periódico caso rebaixe a sua CNH para a categoria A ou B.
Sim. Independente do motorista possuir ou não o registro EAR (Exerce Atividade Remunerada) em uma das categorias de CNH C, D ou E, é obrigatório realizar o Exame Toxicológico Periódico, mesmo que o motorista dirija apenas veículos de categorias A ou B.
Sim, o exame toxicológico demissional poderá contar como Toxicológico Periódico apenas se o motorista no momento de realizar o exame toxicológico, optar pela opção de CNH/CLT, permitindo dessa maneira encaminhar o resultado para o RENACH – Registro Nacional de Carteira de Habilitação.
Sim. O Exame Toxicológico Periódico poderá ser realizado em outros estados mesmo que não seja o estado de origem do documento.
De acordo com a Lei Federal nº 13.103/15, popularmente conhecida como “lei do caminhoneiro”, os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E da CNH – Carteira Nacional de Habilitação – deverá realizar obrigatoriamente o Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção nas seguintes ocasiões: No momento da renovação da CNH C, D ou E […]
O Toxicológico Periódico somente poderá ser realizado em laboratórios credenciados pelo DENATRAN, como a Toxicologia Pardini – laboratório mais bem avaliado entre os motoristas. Faça já uma busca no Google e confira você mesmo! Vale destacar ainda que o Exame Toxicológico Periódico deverá ser custeado pelo próprio condutor. Encontre já um laboratório próximo a você, […]
Somente será penalizado o condutor que além de não ter realizado o Toxicológico Periódico (a cada 2 anos e 6 meses) durante o período adequado ao vencimento da sua CNH, estiver ainda, no momento da atuação, conduzindo veículos correspondentes as categorias C, D ou E. Ou seja, caso o motorista esteja com o Toxicológico vencido, […]