Multa do exame toxicológico: Fiscalização em vigor desde Jul/2023

multa do exame toxicológico

Um dos assuntos que tem sido um tema de grande relevância no cenário brasileiro, é em relação a multa do exame toxicológico. O Presidente da Republica Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no mês de Junho de 2023, a Lei Federal 14599/23 que retoma a obrigatoriedade do exame toxicológico e altera alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CBT).

O prazo original previsto para a renovação do exame toxicológico era 28 de Dezembro de 2023, porém, acabou sendo postergado para 28 de Janeiro de 2024. Agora, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) novamente estabelece duas novas datas:

  • até 31 de março para condutores com validade da CNH entre janeiro e junho;
  • até 30 de abril para condutores com validade da CNH entre julho e dezembro.

Desde Dezembro de 2022, o ex presidente Jair Bolsonaro havia suspendido a multa do exame toxicológico até 2025, através de uma medida provisória (MP). Na época, o governo havia justificado que a pandemia, em conjunto com o aumento do preço dos combustíveis, fez com que motoristas de caminhões e ônibus deixassem de realizar o exame toxicológico periódico.

Veja abaixo tudo o que você precisa saber, em ordem cronológica, sobre a multa do exame toxicológico, as principais mudanças recentes, as penalidades aplicadas para quem não realizar o exame e a importância do exame toxicológico como medida de prevenção, bem como o controle do uso de substâncias perigosas no trânsito.

Atenção: Página em constante atualização, de acordo com as últimas informações referente a MP, com base em fontes oficiais do governo e da imprensa.

Veja a ordem cronológica dos acontecimentos, segundo as últimas atualizações do governo referente a MP:

26/01/2024 – Governo prorroga novamente o prazo do exame toxicológico. CNH’s com validade entre Janeiro e Junho devem realizar o exame até 31 de Março. Já para CNH’s com validade entre Julho e Dezembro, precisam realizar o exame até 30 de Abril. (Fonte: 1, 2, 3)
19/12/2023 – Governo prorroga exame toxicológico até 28 de Janeiro de 2024. Quem for flagrado dirigindo sem exame toxicológico após a data poderão ser multados, no valor de R$ 1.467,35 + perda de sete pontos na CNH (Fonte 1, 2)
31/10/2023 – CONTRAN publica a Resolução 1002, estabelecendo o prazo para a realização do toxicológico até 28 de Dezembro de 2023 (fonte ⁠⁠1)
16/10/2023 – Congresso Nacional derruba vetos do Presidente, com a publicação no Diário Oficial da União. (fonte ⁠1)
01/07/2023 – Início da fiscalização do Exame Toxicológico Periódico (fonte 1)
19/06/2023 – Presidente Luiz Luiz Inácio Lula da Silva sanciona a Lei Federal 14.599/23, entrando em vigor no mesmo dia (fonte 1, 2)
24/05/2023 – Senado aprova volta de multas para motoristas profissionais que não realizarem o Exame Toxicológico (fonte 1, 2)
27/04/2023 – Câmara dos Deputados aprova medida provisória (MP) para retomar aplicação de multa para motoristas profissionais que não realizarem os Exames Toxicológicos. (fonte 1, 2)
30/12/2022 – Ex Presidente Jair Bolsonaro assina MP que suspende até 2025 multa para motorista profissional sem Exame Toxicológico. (fonte 1, 2)

Multa do Exame Toxicológico: A lei já está em vigor?

No dia 19 de Junho de 2023, o atual Presidente da Republica, Luiz Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Federal 14599/23, que altera alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo o que se refere a aplicação de multas, para motoristas profissionais que não realizarem o exame toxicológico, ou que estiverem com o toxicológico vencido. Desse modo, a Lei já está em vigor.

Importante destacar: Desde o dia 1º de Julho de 2023, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou a fiscalizar os motoristas que não regularizaram o exame toxicológico.

Após a suspensão temporária das multas do exame toxicológico no final de 2022, devido a circunstâncias excepcionais como a pandemia e o aumento dos preços dos combustíveis, o Governo entendeu a necessidade de retomar essa exigência. O principal objetivo da lei e das penalidades é combater o uso de substâncias psicoativas por motoristas profissionais, que representa um grande risco para a segurança viária.

Dessa maneira, com a aprovação do Presidente, motoristas das categorias C, D e E – responsáveis pelo transporte de cargas e passageiros – serão obrigados a realizar o exame toxicológico dentro do prazo estabelecido. O não cumprimento dessa obrigação acarretará em multas e outras penalidades previstas na legislação vigente.

Prazos para realizar o Exame Toxicológico Periódico

Após a nova publicação no Diário Oficial da União no dia 26/01, o CONTRAN anunciou a prorrogação do prazo para a realização do exame toxicológico periódico para motoristas profissionais. Anteriormente, o prazo expirava em 28 de janeiro de 2024. Veja abaixo a tabela com o novo prazo:

Validade da CNHPrazo limite para a realização do exame toxicológico periódicoJá pode receber a penalidade?
Janeiro a Junho Até 31 de Março de 2024Não
Julho a Dezembro Até 30 de Abril de 2024Não
Tabela do exame toxicológico – Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)

Dessa maneira, os novos prazos passam a ser escalonados, de acordo com o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Vale destacar que a deliberação já está em vigor.

De acordo com a assessoria de comunicação do Ministério dos Transportes, foi informado que:

“Um levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) mostra que, em todo o Brasil, 1.497.589 condutores das categorias C, D e E poderão ser multados a partir de 28 de janeiro. Os dados foram extraídos em 3 de janeiro de 2024 e referem-se àqueles que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.“

Tal número representa cerca de 10% dos aproximadamente 11,4 milhões de condutores habilitados nessas categorias, indicando que 1 em cada 10 motoristas cumpriu com a obrigação de realizar o exame no prazo, até o presente momento.

ATENÇÃO: Governo prorrogou a data da realização do Exame Toxicológico até 31 de março, para condutores com validade da CNH entre janeiro e junho; e até 30 de abril para condutores com validade da CNH entre julho e dezembro. A partir dessa data, quem for abordado com o Exame Toxicológico vencido, receberá multa no valor de R$ 1.467,35 + sete pontos na CNH.

Penalidades para quem não realizar o Exame Toxicológico Periódico 

Anteriormente, de acordo a Lei Federal nº 14.071/20, no Art.165-B, caso o motorista conduzisse o veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, previsto no § 2º do art.148-A, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, estaria sujeito a multas e outras penalidades.

Com a nova Lei Federal 14.599/23, esse trecho foi alterado. Agora, se o motorista conduzir qualquer veículo sem ter realizado o exame toxicológico, com o toxicológico vencido ou positivo, o motorista poderá sofrer multas e penalidades no momento da autuação.

Veja abaixo o comparativo:

Como era:Como ficou:
Art. 165-B. Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido.Art. 165-B. Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código.
Fim da “Multa de Balcão”: O CTB trazia duas possibilidades de multas, no caso do Exame Toxicológico não estiver regularizado:

1. “Multa de Trânsito”, para quem fosse flagrado dirigindo com o Exame Toxicológico vencido; e

2. “Multa de Balcão”, para quem tem EAR na CNH nas categorias C, D e E, e deixasse de renovar o Toxicológico periódico (a cada dois anos e meio).
Com a vigência da Lei 14.599/23, excluiu-se essa segunda possibilidade, deixando apenas a “Multa de Trânsito” aplicável, porém mais rigorosa, considerando infração conduzir veículos de qualquer categoria da CNH, estando com o Exame Toxicológico vencido há mais de 30 dias.

Lembrando que, a exigência do Exame Toxicológico permanece para os motoristas que são habilitados nas categorias C, D ou E.

Em relação as penalidades de quem não realizar o Exame Toxicológico, previstas no parágrafo único do art. 165-B do CTB, segundo a nova lei 14.599/23, o motorista sofrerá as seguintes sanções:

  • Infração – gravíssima (7 pontos na CNH)
  • Multa do exame toxicológico multiplicada por 5 vezes (R$ 1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Caso o resultado do Exame Toxicológico indique positivo, o motorista será penalizado com:

  • Infração – gravíssima (7 pontos na CNH) ;
  • Multa do exame toxicológico multiplicada por 5 vezes (R$ 1.467,35), em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes)
  • E suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame, ou seja, só poderá dirigir novamente com um novo resultado negativo do exame toxicológico.

Além disso, segundo a lei, incorre na mesma penalidade o condutor que exerce atividade remunerada (EAR) ao veículo e não comprova a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E. 

ATENÇÃO: De acordo com a nova prorrogação do governo, o exame toxicológico precisará ser realizado até 31 de Março para condutores com validade da CNH entre Janeiro e Junho, e até 30 de Abril para condutores com validade entre Julho e Dezembro.

A não realização do toxicológico no prazo estipulado acarretará em multa.

exame toxicológico multa - prazo prorrogado

Como o Exame Toxicológico pode salvar vidas?

Fonte: Atlas da Acidentalidade & Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O Exame Toxicológico é uma ferramenta fundamental para a segurança no trânsito, desempenhando um papel crucial na prevenção de acidentes e na preservação de vidas. A sua realização é de extrema importância, especialmente para os motoristas profissionais das categorias C, D e E, responsáveis pelo transporte de cargas e passageiros.

O principal objetivo desta política pública é retirar das ruas e estradas do país os usuários recorrentes de drogas, cujas capacidades fundamentais para direção estão comprovadamente comprometidas. Como resultado, espera-se a redução contínua e crescente do número de acidentes, vítimas e vítimas fatais. 

Fonte: Secretaria Nacional de Trânsito – RENACH

Dessa maneira, ao detectar a presença de substâncias psicoativas, como drogas (cocaína, rebite, metanfetaminas, ecstasy, entre outros), no organismo dos motoristas, o exame toxicológico possibilita a identificação daqueles que estão conduzindo veículos sob o efeito dessas substâncias. 

Essa informação é de suma importância para evitar acidentes graves, pois tais substâncias comprometem a capacidade de direção, diminuem a atenção, a concentração e o tempo de reação dos condutores.

Assim, ao exigir o exame toxicológico, as autoridades buscam não apenas proteger a vida dos próprios motoristas, mas também a de todos os outros usuários das vias. O combate ao uso de substâncias perigosas no trânsito contribui para a redução do número de acidentes, lesões e fatalidades, preservando famílias e evitando o sofrimento causado por tragédias que poderiam ser evitadas.

Além disso, o exame toxicológico também tem um importante papel na conscientização e na mudança de comportamento dos motoristas. Ao saberem que serão submetidos a essa avaliação periódica, os condutores são incentivados a evitar o uso de substâncias ilícitas, buscando assim uma postura mais responsável e segura no volante.

Resultados da Política Pública do Exame Toxicológico

Fonte: Polícia Rodoviária Federal (PRF) e SOS Estradas. Comparação entre o total de acidentes antes do toxicológico (2015) e depois da sua obrigatoriedade (2017).

A implementação da política pública do Exame Toxicológico para motoristas profissionais tem apresentado resultados significativos na redução do total de acidentes no trânsito. Desde a obrigatoriedade do exame, observa-se uma melhoria na segurança viária e uma diminuição dos incidentes envolvendo motoristas sob o efeito de substâncias psicoativas.

De acordo com um estudo feito pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) e pelo SOS Estradas, o exame toxicológico ajudou a reduzir os acidentes envolvendo caminhões em 34% e relacionados a ônibus em 45%, apontando ser um forte instrumento de prevenção da violência no trânsito. 

Fonte: MPT (Ministério Público do Trabalho), Tribunal Superior do Trabalho e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Através da detecção precoce de substâncias psicoativas no organismo dos motoristas, é possível tomar medidas corretivas e preventivas, como a suspensão do direito de dirigir e o encaminhamento para programas de reabilitação. Essas ações têm contribuído para a redução dos acidentes causados pelo uso de drogas ao volante, evitando tragédias e protegendo vidas.

É importante ressaltar que os resultados positivos da política do Exame Toxicológico são fruto da cooperação entre as autoridades de trânsito, as clínicas especializadas e os próprios motoristas. Essa parceria é essencial para o sucesso da iniciativa, que tem como objetivo primordial a preservação da vida e a promoção de um trânsito mais seguro.

Portanto, a implementação do Exame Toxicológico como política pública tem se mostrado eficaz na redução do total de acidentes no trânsito, contribuindo para a construção de um trânsito mais seguro, minimizando os riscos de acidentes e protegendo a vida de todos os envolvidos. A conscientização sobre a importância desse exame é fundamental para promover uma cultura de responsabilidade no trânsito e garantir viagens mais seguras para todos.

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