O exame toxicológico para motoristas CLT deve ser feito em momentos muito específicos para estar em conformidade com a Portaria 116, de 13 de novembro de 2015, do Ministério do Trabalho, que regulamenta o exame toxicológico como parte obrigatória do processo de contratação e desligamento de um funcionário que ocupe o cargo de motorista.
Os momentos nos quais o exame toxicológico é obrigatório ao funcionário CLT são aqueles que são prévios à transmissão dos dados do funcionário no CAGED/eSocial, ou seja, nos momentos de admissão e rescisão contratual de um motorista empregado em regime CLT.
Confira também: Como funciona o exame toxicológico admissional
O exame toxicológico realizado em qualquer um destes dois estágios, deverá ser custeado pelo empregador e é aplicado à todo o motorista que ocupe cargo CLT, e que esteja classificado por uma das CBO’s previstas na Portaria 116.
Além de ser uma proteção para a empresa, o exame toxicológico garante a segurança no momento de contratar motoristas, pois o exame detecta o consumo de substâncias num período de 90 à 180 dias, dependendo do tipo de coleta (cabelos ou pelos)
É muito difícil de um consumidor assíduo se abster do uso nesse período, qualquer que seja a substância com a qual o indivíduo possua problemas de dependência química.
Um motorista que faz uso de substâncias ilícitas pode prejudicar sua operação e comprometer não só a imagem da sua empresa, como também a integridade física de pessoas nas estradas, que são expostas à direção imprudente.
Atualmente, é pesquisada diversas drogas no exame toxicológico, dentre elas:
- Maconha e seus derivados (Skunk, Haxixe)
- Anfetaminas
- Ecstasy
- Rebite (também conhecido como nobésio)
- Metanfetaminas
- Heroína
Entre outras.
Para conferir a lista completa das substâncias identificadas, acesse: Drogas analisadas no exame toxicológico.
O exame toxicológico ajuda evitar tais situações e cuidar da imagem da companhia, sendo vista como uma empresa que se preocupa com o bem-estar dos funcionários, respeitando as regras e carga horário de trabalho.
Dessa maneira, a empresa também poderá mostrar ter consciência das suas obrigações sociais, sendo responsável pelas condições física e mental dos motoristas que emprega e das pessoas que transitam em vias públicas.
As empresas precisam estar cientes que, conforme consta na Lei 13.103, de 02 de março de 2015, é sua obrigação submeter um funcionário que sofra com dependência química à programa de controle de uso de droga e bebida alcoólica, portanto, o exame toxicológico na pré-contratação é muito benéfico à empresa contratante.
Caso você tenha alguma dúvida e deseja saber mais informações sobre o exame toxicológico para motoristas profissionais (CLT), como:
- Exame toxicológico positivo, o que fazer?
- Qual é o tempo de detecção de drogas no exame toxicológico?
- Quanto tempo o exame toxicológico fica pronto?
Acesse a nossa Página de dúvidas mais comuns, e confira essas e demais perguntas!
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