Toxicologia Pardini Conquista a Maior Acreditação Internacional para os Exames Toxicológicos 

Certificate of Accreditation - CAP - Toxicologia Pardini
Certificado de Acreditação – CAP – College of American Pathologists

A acreditação do CAP é extremamente rigorosa e é concedida após uma extensa verificação de itens que comprovam a qualidade técnica, bem como dos processos internos da empresa que precisam atender a um nível de excelência superior. 

Para compreender a importância dessa acreditação, é relevante ter o parâmetro que o governo federal dos EUA reconhece o Laboratory Accreditation Program do CAP, iniciado na década de 1960, como sendo igual ou mais rigoroso do que o programa de inspeção do próprio governo. 

Essa acreditação é mais uma afirmação da qualidade e da segurança que a Toxicologia Pardini garante aos doadores que precisam realizar o exame toxicológico em atendimento à Legislação Brasileira.

Certificado de Acreditação – CAP – College of American Pathologists – Toxicologia Pardini

A seriedade que a Toxicologia Pardini imprime à cada laudo emitido, é endossado de forma mais enfática com a conquista de mais essa acreditação. 

A excelência em nossos processos garante resultados verídicos, mitigando todos os riscos de contaminação externa das amostras, eliminando a possibilidade de resultado falso-positivo e zelando pela confiabilidade da nossa cadeia de custódia e pela confidencialidade do laudo. 

Saiba mais sobre o Exame toxicológico para CNH, Empresas e Concursos Públicos

Você sabia que o Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção é exigido, por lei, para CNH, Empresas e Concursos Públicos?

Para motoristas, o exame toxicológico é exigido pela Lei Federal 13.103/15, também conhecida como “Lei do caminhoneiro”, que determina a realização do exame no momento da obtenção, alteração ou renovação da carteira de motorista para condutores de CNH C, D ou E.

Vale destacar que o toxicológico também é obrigatório a cada 2 anos e 6 meses para os motoristas, de acordo com a Lei Federal 14.071/20, em vigor desde o dia 12 de Abril de 2021.

Já para as empresas, é necessário a realização do exame toxicológico para motoristas profissionais de transporte de cargas e de passageiros, no processo admissional e demissional.

Lembrando que, no caso de motoristas profissionais, a responsabilidade do exame, incluindo os seus custos, é da empresa contratante.

Por fim, temos o toxicológico para Concursos Públicos, que é exigido para as áreas de serviços públicos, principalmente para Policia civil, Federal e Militar, Força Área Brasileira (FAB), Agente penitenciário, Bombeiros entre outros.

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