É detectado pelo exame toxicológico de larga janela, um extenso número de substâncias que possuem efeito psicoativo e que podem interferir na capacidade de executar, de forma hábil, tarefas aparentemente simples, como dirigir.
As substâncias detectadas pelo exame toxicológico realizada por meio da análise da queratina, presente no cabelo (pelos ou cabelos) e que foram definidas e divulgadas através da Portaria 116/2015, de 13 de novembro de 2015, do Ministério do Trabalho e Emprego, no caso de admissão ou desligamento de motorista contratado em regime CLT, são as seguintes:
- Anfetamina
- Metanfetamina
- MDMA
- MDA
- Anfepramona
- Femproporex
- Mazindol
- Maconha
- THC
- CarboxyTHC
- Cocaína
- Benzoilecgonina
- Cocaetileno
- Norcocaína
- Morfina
- Codeína
- Heroína (metabólito)
Confira a lista completa das drogas pesquisadas no exame toxicológico
As substâncias que não foram citadas na Portaria 116/2015, de 13 de novembro de 2015, do Ministério do Trabalho e, portanto, não detectáveis no exame toxicológico de larga janela, são:
- Efedrina
- Ript Fuel
- Terma Pró
- Esteróides
- Anabolizantes
- Metilfenidato (conhecido por suas denominação comercial como RITALINA)
Válido destacar que, o fato de uma substância não ser citada na Portaria do Ministério do Trabalho, não significa que seu uso seja seguro, recomendável ou mesmo legal.
Alertamos também que todas as substâncias apresentadas nesta página, podem representar riscos ao serem consumidas.
E caso você faça o uso de remédios prescritos/controlados, não esqueça de comunicar e apresentar a receita do medicamento ao laboratório escolhido, de preferência, antes da realização do exame, para que seja validada a necessidade do uso.
Veja também: Remédio prescrito pode reprovar no exame toxicológico?
Por fim, não utilize, sob nenhuma hipótese, substâncias ilícitas (drogas). O consumo de tais substâncias, além de causar sérios danos à saúde, é um fator que pode impedir o motorista de conseguir um emprego ou renovar a CNH.
O uso de substâncias ilícitas aliada a direção, é uma prática criminal extremamente perigosa, não apenas ao motorista que fez o uso, como também aos demais condutores que são expostos à direção imprudente de outros.
O motorista que consome drogas está passível à:
- Perda de emprego;
- Violência;
- Prisão;
- Acidentes que podem ser fatais.
Lembrando que, as empresas devem prestar apoio ao motorista que sofre com a dependência química, visto que este apoio está previsto na Lei do Motorista (13.103/2015), conforme diz o Art 3º:
Art. 3º Aos motoristas profissionais dependentes de substâncias psicoativas é assegurado o pleno atendimento pelas unidades de saúde municipal, estadual e federal, no âmbito do Sistema Único de Saúde, podendo ser realizados convênios com entidades privadas para o cumprimento da obrigação.
Seja um cidadão e motorista consciente. Leia na íntegra a Lei 13.103, de 02 de março de 2015
Informações Gerais Sobre o Exame Toxicológico
Se você deseja saber mais informações sobre o exame toxicológico, como:
- Ficar perto de quem consome droga afeta o resultado do exame?
- Qual é o prazo para emissão do resultado do exame toxicológico?
- O exame toxicológico requer algum tipo de preparação?
Entre outros, acesse a nossa página principal: Saiba Tudo! Exame Toxicológico, e confira essas e demais perguntas!
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