Exame Toxicológico CLT poderá ser aceito como Toxicológico Periódico?

O laudo do Toxicológico utilizado em processo admissional CLT será aceito p/ Toxicológico Periódico?

O laudo do exame toxicológico admissional para cargos CLT poderá ser aceito como Toxicológico Periódico, mas desde que atendam a dois critérios;

– A nota fiscal do exame toxicológico admissional deve ter sido emitida em nome do motorista doador.

– A coleta deve ter sido realizada em até 30 dias, antes da inclusão dos dados do exame no RENACH – Registro Nacional de Carteira de Habilitação.

Caso o motorista escolha a opção de utilizar o Exame Toxicológico Admissional para CNH, ele deverá informar no momento da compra do exame no laboratório, para que a inclusão do laudo no RENACH ocorra automaticamente.

Tem outras dúvidas em relação ao Toxicológico Periódico?

Acesse agora mesmo nosso FAQ e confira as perguntas mais frequentes.