Conduzir veículos de categoria A ou B, mas dispor de CNH C, D ou E, será autuado por estar com o Toxicológico Periódico vencido?

Sim. De acordo com a nova Lei Federal 14.599/23, o condutor que estiver conduzindo qualquer veículo, independente da categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com o Exame Toxicológico Periódico vencido, será penalizado.

Anteriormente, o motorista era multado em 2 situações específicas:

  • O motorista que fosse flagrado dirigindo os veículos da categoria C, D ou E com o Exame Toxicológico vencido.

  • E quem deixasse de renovar o exame periódico (a cada dois anos e meio). No caso ele recebia a “multa de balcão”, ou seja, ao renovar sua CNH, o sistema acusava que o motorista não fez o Exame Toxicológico Periódico, aplicando a multa multiplicada por 5 vezes (R$ 1.467,35).

Ou seja, caso o motorista esteja com o Toxicológico vencido, e estiver conduzindo veículos de categoria A e B e for abordado por uma autoridade competente, será autuado.

Entenda mais sobre as mudanças na penalidades do Exame Toxicológico ocasionadas pela Lei Federal 14.599/23

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