Qual é a vigência de cobertura do atual certificado de seguro?

A cobertura do seguro abrange eventos originados, a partir de coletas que forem realizadas entre a data de emissão da sua apólice até o dia 31 de maio de 2020. O seguro poderá ser acionada após o término da vigência, caso o fato gerador (coleta), tenha ocorrido dentro do prazo de validade do seu certificado. Seu certificado […]

Além do seguro, o que mais a Toxicologia Pardini proporciona para minha proteção?

Além certificado de seguro, oferecemos outros recursos que nos posicionam como o laboratório de apoio toxicológico mais seguro do país. Mais de 95% das intenções de processo são dissipadas devido à dispositivos científicos e jurídicos exclusivamente disponíveis aos parceiros da Toxicologia Pardini. Nosso percentual de vitórias em caso de efetivação de processo é ainda maior: […]

Haverá algum custo em caso de um eventual sinistro? Quais as condições gerais da apólice?

O seguro ressarce até 50 mil reais por CNPJ para custos com sinistros cobertos na descrição da apólice. A franquia é de 10% do prejuízo indenizável com mínimo de 3 mil reais por evento. Entenda o detalhamento por meio do exemplo abaixo: Imagine que você venha a ter algum evento que gere uma despesa para o […]

O que é preciso fazer para obter este seguro?

Você não precisa fazer nada. Basta ser parceiro da Toxicologia Pardini! Os certificados e cartões de seguro serão emitidos para todos os nossos parceiros exclusivos. Todos os custos da apólice foram pagos pela Toxicologia Pardini. Nenhuma outra empresa de apoio toxicológico faz isso por você!

Qual é o benefício de ter Seguro de Responsabilidade Civil da Toxicologia Pardini?

O benefício primordial ao seu laboratório é a segurança além da promessa. Seu laboratório terá um certificado de seguro nominal exclusivo e sem custo para você, contratualizada com a Unimed. Este certificado de seguro foi desenvolvida especificamente para clínicas e laboratórios responsáveis pela coleta para o exame toxicológico associados à Toxicologia Pardini, que garante cobertura de possíveis […]

Eu sou o proprietário e motorista da minha empresa. Preciso fazer o exame toxicológico?

Não. Se você é o proprietário da empresa, você não ocupa cargo CLT e portanto não se encaixa nos termos previstos pela Lei. Tanto a Lei 13.103/2015 e a Portaria 116/2015 são claras quanto à determinação da aplicação do exame toxicológico especificamente para casos de admissão e desligamento de motoristas que ocupem cargos CLT. O […]

Posso deixar de contratar um motorista cujo relatório médico indicou o uso de substâncias psicoativas?

Pode sim. Quando uma empresa vai contratar um motorista, o responsável pelo processo de admissão, normalmente a pessoa do setor de RH, deve ter em mente de que a empresa tem o controle sobre a contratação. Então, sim, a empresa pode deixar de contratar um motorista cujo relatório médico indicou o uso de substâncias. A […]

Que dados do exame toxicológico terei que inserir no CAGED no momento da admissão ou desligamento de um motorista?

Os dados do exame toxicológico que devem ser preenchidos obrigatoriamente no momento da transmissão do CAGED são: Código do exame toxicológico; Data do exame médico (dia/mês/ano); CNPJ do laboratório; CRM do médico revisor; Estado (UF) do CRM do médico revisor. Lembramos que os dados do exame toxicológico que deverão ser inseridos no CAGED são disponibilizados […]

Que documentos a empresa e o motorista recebem ao contratar um exame toxicológico para o CAGED?

Saiba qual documento é emitido à empresa quando o funcionário CLT faz o exame toxicológico Ao adquirir um exame toxicológico para um motorista CLT, a empresa terá acesso a alguns dados que devem ser inseridos no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho e Emprego – para comprovar a realização do exame, […]

Qual o prazo para inserir o exame toxicológico no CAGED?

O prazo para atualização do CAGED, segundo o Manual de Orientação do CAGED em cumprimento à Lei 4923/65, divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no caso de desligamento, é até o dia 7 do mês subsequente à movimentação, devendo ser antecipado quando o último dia do prazo não for dia útil. Entretanto, no caso de […]