Prazo Estendido no Mercado Toxicológio devido à Nova Lei do CTB

De acordo com a publicação da Deliberação nº 272, de 25 de Janeiro de 2024, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) anunciou a prorrogação do prazo para a realização do exame toxicológico periódico para motoristas profissionais. 

A prorrogação do prazo do exame toxicológico é uma medida que visa garantir a regularização dos condutores das categorias C, D e E. Com essa determinação, os condutores têm um tempo adicional para cumprir com essa obrigação.

Segundo o governo, aqueles com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame, enquanto os condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024.

Essa prorrogação proporciona aos condutores um período estendido para agendar e realizar o exame toxicológico, evitando assim possíveis multas e outras penalidades relacionadas ao não cumprimento dessa exigência.

Deliberação nº 272, de 25 de Janeiro de 2024

De acordo com o documento oficial do CONTRAN, fica estabelecido que:

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem o inciso I, § 3º do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.017868/2023-11, resolve:

Art. 1º Esta Deliberação estabelece novo prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB.

Art. 2º Os condutores das categorias C, D e E que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, a partir de 3 de setembro de 2017, e que não o fizeram até 28 de dezembro de 2023, deverão observar os novos prazos estabelecidos.

Parágrafo único. Os novos prazos de que trata o caput observarão escalonamento, de acordo com o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, da seguinte forma:

I – Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho: até 31 de março de 2024; e

II – Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro: até 30 de abril de 2024.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Prorrogação do prazo do exame toxicológico – CONTRAN

Segundo o CONTRAN, os prazos limites para a realização do Toxicológico Periódico passará a ser de acordo com a validade do CNH. 

Veja a tabela de prorrogação abaixo:

Validade da CNHPrazo limite para a realização do exame toxicológico periódicoJá pode receber a penalidade?
Janeiro a Junho Até 31 de Março de 2024Não
Julho a Dezembro Até 30 de Abril de 2024Não

Tabela do exame toxicológico – Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)

Tem outras dúvidas em relação ao toxicológico periódico?

Acesse agora mesmo nosso FAQ e tire suas dúvidas conosco.

Em nossa página você encontrará os principais questionamentos a respeito desta nova lei sobre o Exame Toxicológico Periódico.

Se preferir, entre em contato em nossos canais de atendimento:

Via Painel na opção de Suporte na aba Fale Conosco ou Chat;
Central de Atendimento ao Cliente, pelo telefone 3003-5411 (sem DDD de todo o Brasil).

A Toxicologia Pardini está à sua disposição para o que precisar.

Logo Opiniões Verificadas

exametoxicologico.com.br é classificado em 4.79 de 5 com base em 10720 avaliações