Exame Toxicológico no eSocial: o que o Empregador Deve Saber

eSocial - Exame Toxicológico

A obrigatoriedade da inserção de informações sobre o exame toxicológico no eSocial já é válido em todo o brasil, de acordo com o cronograma oficial divulgado pelo governo federal.

Desde julho de 2019, o resultado do chamado ‘teste de drogas’ de larga janela de detecção realizado por motoristas profissionais em regime CLT, na admissão ou desligamento da empresa, deverá constar no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

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O informe do exame toxicológico no eSocial deve ser feito pelo empregador até o dia 7 do mês subsequente ao da obtenção do resultado da análise.

Importante lembrar que a janela de detecção para o uso de substâncias psicoativas deve ser, no mínimo, de 90 dias antes da realização do teste.

Exame Toxicológico para CLT (1)

Como é feito a análise no exame toxicológico?

como fazer o exame toxicologico

A análise é feita a partir da coleta de amostra de cabelo ou pelos do corpo (axilas, braços, pernas ou peito).

Caso o comprimento mínimo do cabelo seja insuficiente (mecha de cerca de 3 cm próxima ao couro cabeludo), será coletado amostras de pelos, em uma janela de detecção de aproximadamente 180 dias (não sendo capaz de ser analisado em um período menor)

Para verificar o porque dessa diferença de janela entre cabelos e pelos, confira: Qual é o tempo de detecção de drogas do exame toxicológico?

O exame toxicológico no eSocial somente terá validade se realizado em laboratórios especializados, com todas as acreditações exigidas pela legislação brasileira, a exemplo da Toxicologia Pardini, pioneira e líder mundial nessa modalidade de exame. 

A obrigatoriedade do teste de drogas para motoristas em regime CLT foi regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), em 13 de novembro de 2015, por meio da Portaria 116.

Em 2016, entrou em vigor a Lei Federal 13.103, mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, que obriga todos os condutores das categorias C, D e E a fazer o exame toxicológico de larga janela de detecção na obtenção, alteração ou  renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Nova Regra para Inclusão do Exame Toxicológico no eSocial

Novas regras - exame toxicológico esocial

Em setembro de 2018, o governo federal alterou diversos Eventos e Tabelas do sistema de escrituração digital, que também incluem mudanças nos eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalho, entre elas, a forma de inserção do exame toxicológico no eSocial.

Até então, o exame constava no âmbito da análise ocupacional, cujas informações referentes ao procedimento deviam ser prestadas por meio do ‘Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador’.

Com a alteração nas regras, o teste passa a ter um evento próprio: ‘Evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional’.

O objetivo foi simplificar o processo no atendimento a esse quesito.

No novo evento, há a exigência de inserção de diversas informações sobre o exame toxicológico no eSocial, a exemplo dos dados que já eram obrigatórios no S-2220:

  • data da realização do exame toxicológico;
  • CNPJ do laboratório responsável pela realização do exame;
  • código do exame e nome do médico com número do CRM e sigla da UF de expedição;
  • identificação do empregador com CNPJ ou CPF;
  • número de inscrição do contribuinte e identificação do trabalhador pelo CPF.

O Informe do Exame Toxicológico no eSocial Substitui o CAGED?

esocial x caged

A obrigatoriedade da inserção do exame toxicológico no eSocial começou a valer a partir de julho de 2019.

Anteriormente, o envio das informações relativas ao exame toxicológico eram no âmbito do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

No caso de o trabalhador ter sido admitido antes do início da obrigatoriedade da comunicação do exame toxicológico no eSocial, o empregador deverá apenas informar o teste realizado no desligamento.

Vale lembrar, no entanto, que o CAGED, responsável atualmente pelo controle do registro de admissões e demissões de empregados sob o regime CLT, está entre as 15 obrigações legais que deverão ser substituídas gradativamente pelo eSocial.

eSocial Inaugura Nova Era na Comunicação de Informações

esocial comunicação

Com a instituição do eSocial pelo Decreto nº 8.373/2014, o governo federal inaugura uma nova era no modo de comunicação dos empregadores de todo o País, de tudo o que diz respeito à vida dos trabalhadores dentro das empresas, desde a sua admissão até o seu desligamento.

A forma de comunicar as informações passam a ser de forma eletrônica a um banco de dados unificado: contribuições previdenciárias, folha de pagamento, acidentes de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e FGTS.

Além de simplificar e desburocratizar o envio de informações sobre os registros laborais dos empregados, reduzindo custos e tempo gasto pelas empresas nos procedimentos, o eSocial permite o fácil cruzamento dos registros pelos órgãos competentes, facilitando o trabalho do fisco e da fiscalização.

Segundo as autoridades, o sistema também cumpre o papel de contribuir para melhorar a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com informação unificada, consistente e validada.

O projeto foi elaborado por iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

Vigente no país desde janeiro de 2018, o eSocial será implementado em cinco fases.

As empresas que não atenderem às exigências do sistema de escrituração digital, seja por não cumprimento de prazos, ausência de dados ou envio de informações equivocadas, estarão sujeitas a multas e penalidades.

O governo estima que, quando estiver totalmente implantado, o sistema reunirá informações de mais de 18 milhões de empregadores e de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado de todo o País em um único bando de dados.

Saiba tudo sobre o evento S-2221 no Manual eSocial: Exame Toxicológico do Motorista Profissional

Toxicologia Pardini Forense Ocupacional

Informações Gerais Sobre o Exame Toxicológico

Caso você queira saber mais informações sobre o exame toxicológico, acesse os nossos conteúdos abaixo:

Exame Toxicológico para CLT (1)
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