A legislação para atender o mercado toxicológico está em processo de revisão, portanto qualquer informação passada pela concorrência pode estar sendo propagada com intuito comercial.
A Toxicologia Pardini sempre foi transparente com sua rede de coleta conveniada e dentro de alguns dias teremos novas orientações referentes às adequações implementadas para atender as novas exigências feitas pelo DENATRAN (agora conhecido como SENATRAN – Secretaria Nacional de Trânsito) e Ministério do Trabalho.
Questão número 1:
O DENATRAN (SENATRAN) está discutindo a possibilidade de estabelecer exclusividade comercial entre o laboratório coletor e o laboratório de apoio toxicológico credenciado.
Essa exclusividade seria atemporal, ou seja, o laboratório coletor só pode ter um apoio por vez, no entanto, pode mudar a parceria com o apoio, se assim desejar, a qualquer tempo.
Esta nova diretriz é quase certa, mas ainda não está publicada nem regulamentada, portanto, no momento oportuno, entraremos em contato com você para as adequações necessárias.
Questão número 2:
O DENATRAN (SENATRAN) publicou recentemente um entendimento das regras vigentes onde a comercialização do exame é prerrogativa exclusiva do laboratório de apoio credenciado que deverá emitir nota fiscal de todo o serviço (coleta, logística, análise), diretamente ao motorista/doador.
Estará vetada a opção de revenda
Com isso, a comercialização também deverá ser adaptada: o laboratório de coleta prestará um serviço de coleta ao laboratório de apoio e será remunerado por ele, por isso.
Sendo assim, nas próximas semanas, você receberá nosso contato para que adaptemos nosso contrato e estabeleçamos novo processo de remuneração.
Mas não se preocupe! Não estabeleceremos o valor do seu serviço.
Por isso, implementamos, junto ao painel de vendas, a possibilidade de escolha do valor a ser cobrado por coleta.