Penalidades previstas para quem não realizar o Toxicológico Periódico

De acordo com a Lei Federal nº 14.599/23, o motorista será autuado caso deixe de realizar o Exame Toxicológico Periódico (Exame a cada 2 anos e 6 meses) recebendo as seguintes penalizações:

  • Infração gravíssima, gerando 7 pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação)
  • Pagamento de multa no valor de R$ 1.467,35

Obs: Em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, o motorista será penalizado com multa (multiplicado dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Lembrando que, caso o condutor seja flagrado conduzindo veículos de qualquer categoria da CNH com o toxicológico vencido, também será considerado infração gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 1.467,35.

Em caso do resultado do exame toxicológico periódico indicar positivo, o motorista receberá as seguintes sanções:

  • Infração gravíssima (7 pontos na CNH);
  • Pagamento de multa no valor de R$ 1.467,35;
  • Suspensão do direito de dirigir por 3 meses, condicionado a realização de um novo exame toxicológico com resultado negativo.
Entenda mais sobre as mudanças na penalidades do Exame Toxicológico ocasionadas pela Lei Federal 14.599/23

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