Categoria C da CNH: quais veículos é possível dirigir?

Categoria C da CNH quais veículos é possível dirigir

A categoria C da CNH permite, ao motorista nela habilitado, dirigir veículos de carga acima de 3,5 toneladas, ou 3.500kg.

O motorista habilitado na categoria C, tem permissão para conduzir veículos tais quais: tratores, máquinas agrícolas e motorhomes.

Na categoria C, o motorista tem permissão para engatar reboque ou semi-reboque, desde que não ultrapasse 6 toneladas, ou seja, 6.000Kg como por exemplo: tratores, caminhão de reboque e caminhão de 2 ou 3 eixos.

Quais veículos posso dirigir com a CNH categoria C?

categoria cnh c

Motoristas habilitados na categoria C da CNH têm permissão para dirigir qualquer tipo de caminhão, desde que não se trate de veículo articulado. Veículos articulados, deverão ser conduzidos por motoristas habilitados na categoria E.

A categoria C da CNH permite ao motorista dirigir não somente caminhões, tratores e reboques de até 3 eixos, como também veículos de passeios, pertencentes à categoria B.

Na carteira de habilitação do motorista estará descrita somente a categoria C, entretanto as categorias mais elevadas, incluem a permissão de dirigir das categorias abaixo, ou seja, um motorista, que seja habilitado na categoria C pode dirigir veículos permitidos à categoria B, ao passo que um motorista habilitado na categoria D, tem a permissão de dirigir veículos pertencentes às categorias C e B.

A regra não se aplica a motoristas habilitados na categoria A (motocicletas e veículos de até 3 rodas). Motoristas habilitados na categoria C, por exemplo, não têm permissão de dirigir veículos da categoria A.

Quais veículos não podem ser dirigidos com a CNH categoria C?

São restritos à condução de motoristas habilitados na categoria C da CNH, veículos que tenham a seguintes características:

  • Veículos destinados ao transporte de passageiros (acima de 8 passageiros)
  • Veículos articulados
  • Veículos com unidade acoplada acima de 6.000kg (ou 6 toneladas).
  • Além de motos, motonetas, ciclomotores e triciclos, ou seja, veículos de duas ou três rodas, independentemente das cilindradas, que são veículos conduzidos exclusivamente por motoristas habilitados na categoria A da CNH.

Dirigir com CNH de categoria diferente é uma infração de trânsito.

O artigo 162 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, prevê severas medidas punitivas ao motorista que estiver conduzindo veículo de categoria superior à permitida por sua categoria, devido ao risco que incorre desta prática, uma vez que o motorista expõe a si mesmo e à outros a risco de acidentes, por não estar devidamente capacitado a conduzir veículos de categoria superior a que esteja descrita em sua Carteira Nacional de Habilitação.

Para tanto, a legislação brasileira rotula a prática da condução de veículos diferente da categoria em que o motorista é habilitado, como infração gravíssima, sendo passível de:

  • “Penalidade – multa (duas vezes);
  • Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado”.

A mesma multa será aplicada ao condutor que permitir que outra pessoa dirija seu veículo nessas condições. Ou seja, as penalidades são aplicadas tanto para o condutor quanto para o proprietário.

As penalidades destinadas ao proprietário do veículo entregue à terceiro sem habilitação adequada à categoria do veículo, consta no artigo 163 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro e prevê:

  • “Infração – as mesmas previstas no artigo anterior; (gravíssima);
  • Penalidade – as mesmas previstas no artigo anterior;
  • Medida administrativa – a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.”

Ou seja, o Código de Trânsito Brasileiro repete as mesmas punições previstas ao artigo 162 também ao artigo 163.

Quais são os outros tipos de categorias de CNH?

O Código de Trânsito Brasileiro, determina 5 categorias distintas da CNH:

  • CNH A – Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
  • CNH B – Condutor de veículos de quatro rodas, com até 3,5 toneladas de peso bruto total e capacidade para até oito passageiros, além do motorista – nessa categoria ainda é permitido acoplar reboques e semirreboques, desde que não ultrapasse o peso ou lotação máximos.
  • CNH C – Condutor de veículos de carga, com mais de 3,5 toneladas de peso bruto total, como caminhões, tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de carga; além de todos os tipos de automóveis da categoria B.
  • CNH D – Condutor de veículos para o transporte de passageiros que acomodam mais de 8 passageiros, como ônibus, microônibus, vans e todos os outros veículos permitidos nas categorias B e C;
  • CNH E – Veículos com unidades acopladas que excedam 6 toneladas – carretas, caminhões com reboques e semirreboques articulados. Além dos demais veículos contidos nas categorias B, C e D.

Quais são os requisitos para tirar a CNH categoria C?

Os requisitos exigidos aos motoristas que querem se habilitar na categoria C da CNH, são:

  • Estar habilitado há, no mínimo, 1 ano na categoria B;
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
  • Ser aprovado no exame toxicológico, (com resultado negativo para uso de substâncias psicoativas);
  • Ser aprovado no teste de aptidão físico e mental;
  • Realizar curso e prova práticos de direção veicular.

Os motoristas que se habilitam na categoria C da CNH, geralmente, são pessoas que têm como profissão a condução de veículos de carga, ou seja, pessoas que estão constantemente conduzindo veículos com um grau de periculosidade ainda maior, devido ao porte do veículo e a constante exposição ao trânsito. Portanto, o nível de exigência é maior em relação ao condutor que se habilita na categoria B.

Quanto custa tirar a carteira de habilitação C?

O custo para tirar a carteira de habilitação C varia. O preço da CNH depende de uma série de fatores, que considera desde a Cidade e Estado, onde o motorista vai fazer seu processo de habilitação, até a escolha da autoescola e laboratório para a realização do exame toxicológico.

Não existe uma tabela federal para os processos de emissão/renovação de CNH, entretanto, esse custo gira em média de 3.000 reais, podendo ser mais elevado em alguns Estados brasileiros.

Abaixo, relacionamos alguns custos que devem ser considerados ao se habilitar na categoria C da CNH:

  • Custos com exames: toxicológico e de aptidão física e mental;
  • Custos com a autoescola;
  • Custos com taxas do DETRAN;
  • Custo com a emissão da CNH.

Quanto tempo demora para tirar a CNH C?

O tempo médio para tirar a CNH C é, em geral, de 90 dias. Esse prazo pode variar, mas é importante o motorista se atentar ao prazo máximo para concluir o processo de migração da CNH para categoria C, que é de 12 meses. 

Caso o motorista que tenha iniciado um processo junto ao DETRAN há mais de 90 dias, não conclua o processo da habilitação dentro do mesmo ano, ele deverá recomeçar todo o processo do início, incluindo o pagamento das taxas.

Qual é a validade da CNH categoria C?

A validade da CNH categoria C foi alterada, bem como a validade das demais categorias da CNH, com a publicação da Nova Lei de Trânsito 14.071/20, que passou a vigorar em 12 de abril de 2021. 

A Lei alterou o prazo de validade da CNH que passou de 5 e 3 anos para:

  • 10 anos de validade da CNH para motoristas de até 49 anos de idade; 
  • 5 anos de validade da CNH para motoristas entre 50 e 69 anos de idade;
  • 3 anos de validade da CNH para motoristas com 70 anos de idade.

Como mudar categoria CNH B para C? Veja o que fazer:

Para mudar a categoria da CNH de B para C é preciso que o motorista cumpra algumas etapas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. Fique atento às etapas!

Veja se você cumpre os requisitos

O motorista que quer alterar a categoria B para categoria C da CNH, deve cumprir os seguintes requisitos: 

  • Ter no mínimo 19 anos de idade;
  • Ser habilitado, há no mínimo, 1 ano na categoria B;
  • Não ter nenhuma infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses;
  • Estar apto nos testes: toxicológico e de aptidão física e mental.

Escolha uma autoescola / CFC – Centro de Formação de Condutores)

O condutor deve escolher o CFC (Centro de Formação de Condutores), popularmente conhecido como autoescola. É aconselhável que o motorista atente-se se o CFC é certificado pelo Detran.

Após a escolha da autoescola, o motorista deverá levar os documentos necessários (originais e cópias), para iniciar seu processo de mudança de categoria da CNH:

  • CNH ou RG; 
  • CPF;
  • Comprovante de endereço com até três meses.

Faça o exame toxicológico e de aptidão física e mental

É exigido ao motorista, como já citado anteriormente, a avaliação física, mental e toxicológica, a fim de dar prosseguimento ao processo de mudança da CNH. O condutor deve procurar por clínicas credenciadas ou pedir indicação para a própria autoescola.

A Lei Federal n° 13.103, de 2 de março de 2015 (Lei do Caminhoneiro) estipulou a obrigatoriedade do exame toxicológico, a partir da Carteira de Habilitação C, mesmo que não seja exercida atividade remunerada.

Motorista, fique atento! O exame toxicológico é válido por 2 anos e meio e deve ser refeito após esse período, exceto aqueles motoristas com idade superior a 70 anos, conforme a Lei n.° 14.071.

Faça as aulas e a prova prática

O motorista que quiser alterar a categoria da CNH deve cumprir o mínimo de 20  horas de aula para a Categoria C e superiores. As aulas são ministradas pelo CFC.

Tendo terminado as aulas práticas, a etapa final para alterar a categoria da CNH, é passar pela prova prática.

Como realizar a mudança de categoria CNH C para D?

O processo de mudança de categoria de CNH vai variar um pouco a depender da cidade. Em algumas localidades o motorista deve procurar o PoupaTempo do seu bairro, ou município. Em outros casos, o condutor deverá procurar pelo próprio DETRAN.

Em São Paulo, várias etapas para cumprimento da emissão da CNH podem ser realizadas diretamente no PoupaTempo, como, pagamento de taxas, exame médico e entrega de documentos.

Principais dúvidas a respeito da CNH categoria C

Confira as principais dúvidas que os motoristas possuem a respeito da Carteira Nacional de Habilitação C:

Categoria C pode dirigir caminhão bitruck?

Sim. Mesmo o caminhão bitruck sendo um caminhão com 4 eixos, ele não tem articulação.

Além disso, o bitruck não arrasta um reboque ou semirreboque, então pode ser conduzido por motoristas que tenham habilitação na categoria C.

Categoria C pode dirigir van?

Sim. Motoristas que contenham a CNH na categoria C, podem conduzir vans que pesem mais de 3.500kg, limitado a 6.000kg, desde que ela comporte até 8 passageiros. Veículos destinados a transporte de passageiros que comportem mais de 8 pessoas, devem ser conduzidos por motoristas habilitados na categoria D.

A Categoria C foi extinta?

Não. A categoria C não foi extinta da CNH. A CNH C é válida e concedida aos motoristas que atendam os requisitos e façam o processo de habilitação da categoria C. A CNH C é destinada, geralmente, aos motoristas profissionais, que transportam carga.  

O que ocorre, é que alguns condutores que não trabalham com transporte de carga, mas possuiam a habilitação na categoria C, optaram pelo rebaixamento de categoria da CNH devido a exigência do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E que passou a ser obrigatório após a publicação da Lei Federal 13.103/2015. As regras para o toxicológico passaram por revisão, após a publicação da Nova CTB. 

A Lei 14.071 sancionada em 2020 que passou a vigorar em 12 de abril de 2021, exige o exame toxicológico em todo o processo de renovação da CNH, bem como a cada 2 anos e meio da validade da CNH.

A regra vale para as CNHs das categorias C, D e E.

Qual a diferença da CNH categoria C para D?

A categoria C da CNH, em resumo, é destinada ao transporte de carga, de veículos que pesam entre 3,5 a 6 toneladas. Já a categoria D é permitida ao transporte de passageiros, (acima de 8 pessoas no veículo).

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