Tipos de categorias de CNH – Conheça as diferenças

tipos de categoria de CNH

Atualmente, de acordo com o sistema de habilitação brasileiro, existem 5 tipos de categorias de CNH (Carteira de Motorista), sendo elas; CNH A, B, C, D e E. No entanto, você sabe qual é a diferença entre cada uma delas?

Em suma, dentre os tipos de CNH, há determinados veículos que poderão ser conduzidos apenas por categorias específicas. Isso significa que, caso você tenha uma carteira de habilitação para a condução de veículos de passeio, por exemplo, não poderá dirigir legalmente uma moto ou caminhão. 

E vale destacar que, em algumas categorias, como a C, D ou E, o exame toxicológico é obrigatório para esses motoristas. Dessa maneira, cada tipo de categoria de CNH possui as suas próprias características, diferindo-se uma das outras, principalmente no que se refere também ao peso bruto total do veículo conduzido e o total de passageiros.

Dessa maneira, para entender melhor os tipos de CNH existentes no Brasil, os veículos que cada categoria poderá dirigir, e os requisitos para cada carteira de motorista, confira abaixo o nosso resumo completo!

CNH categoria A

Com este tipo de categoria de CNH “A”, o motorista poderá conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem o carro lateral, com motores acima de 50 cilindradas. 

Exemplos de veículos permitidos para CNH A: Motos, Motonetas, Triciclos, Ciclomotor.

Requisitos para obter a CNH A

Caso você ainda não possua a sua primeira Carteira Nacional de Habilitação, e sua primeira habilitação será para obter a Categoria A, o processo e documentação será bem similar ao da primeira habilitação para automóveis (Categoria B). 

Isto porque a diferença entre as CNH será basicamente nas aulas, na prova prática e no custo da auto escola, que geralmente é bem mais barato para aulas na moto. 

Referente aos requisitos do tipo CNH A, eles são:

  • Ter idade igual ou superior a 18 anos
  • Saber ler e escrever (Não depende do grau de escolaridade, basta a pessoa ser alfabetizado
  • Possuir documento de identidade (RG, carteira de trabalho, passaporte, etc.)
  • Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Vale ainda destacar que as etapas para obter o tipo de categoria de CNH A consiste em realizar o Curso teórico e a prova teórica, o curso prático de direção e exame prático de direção; além de realizar o exame médico e psicotécnico.

CNH categoria B

Entre todos os tipos de CNH, a categoria B é a mais comum, sendo geralmente denominada como “categoria de carro de passeio”. Com ela, é possível dirigir veículos automotores de 4 rodas, com capacidade de conduzir até 8 passageiros. Além disso, os veículos dessa categoria não podem exceder o peso bruto total de 3.500 kg.

Exemplos de veículos permitidos para CNH B: Automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário.

Requisitos para obter a CNH B

Importante mencionar que a categoria B não permite que o motorista conduza veículos de duas ou três rodas. Neste caso, para que seja possível dirigir carros de passeio, como também motos ou triciclos, é preciso solicitar a carteira de motoristas para as categorias A e B.

A vista disso, os requisitos necessários para obter o tipo de CNH B, são:

  • Ter idade igual ou superior a 18 anos
  • Saber ler e escrever (Não depende do grau de escolaridade, basta a pessoa ser alfabetizado
  • Possuir documento de identidade (RG, carteira de trabalho, passaporte, etc.)
  • Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Assim como na categoria anterior (A), o motorista precisa cumprir 3 etapas para conseguir obter o tipo de categoria de CNH B, como; Curso teórico e a prova teórica, o curso prático de direção e exame prático de direção, e o exame médico e psicotécnico.

CNH categoria C

Neste tipo de categoria de CNH “C”, o motorista é habilitado para conduzir todos os tipos de automóveis da categoria “B”, além dos veículos de transporte de carga não articulados, com mais de 3.500 kg de peso bruto total. O condutor com carteira de habilitação C também está restrito a transportar até 8 passageiros.  

Exemplos de veículos permitidos para CNH C: Caminhões, Tratores, Máquinas agrícolas e Movimentação de carga.

Requisitos para obter a CNH C

Para o motorista conseguir tirar a carteira de habilitação C, é necessário estar habilitado na categoria “B” por 1 ano. Além disso, o condutor não poderá cometer infração grave, gravíssima ou cometer mais que uma infração média no período de 12 meses. 

Outros requisitos que são precisos para conseguir obter o tipo de CNH C, são:

  • Ter idade igual ou superior a 18 anos
  • Saber ler e escrever (Não depende do grau de escolaridade, basta a pessoa ser alfabetizado
  • Possuir documento de identidade (RG, carteira de trabalho, passaporte, etc.)
  • Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Vale mencionar que, da carteira de habilitação C em diante, os motoristas precisarão realizar, além do exame médico e psicotécnico, o exame toxicológico de larga janela de detecção.

Para saber mais sobre este exame, acesse: Saiba tudo sobre o Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção.

CNH categoria D

Com a carteira de motorista na categoria D, o condutor estará autorizado a dirigir veículos motorizados utilizados no transporte de passageiros, com mais de oito lugares. Além disso, o motorista também poderá conduzir todos os outros veículos incluídos nos tipos de CNH B e C. 

Exemplos de veículos permitidos para CNH D: Ônibus, Micro-ônibus, Vans.

Requisitos para obter a CNH D

Para aqueles que desejam tirar a carteira nacional de habilitação na categoria D, é necessário estar habilitado na categoria “B” por pelo menos 2 anos, ou então ter ao menos 1 ano de categoria “C” registrado. O condutor durante esse período de transição, também não poderá cometer nenhuma infração grave, gravíssima ou cometer mais do que uma infração média no período de 12 meses que antecedem o período de mudança da CNH.

Outros requisitos que se aplicam nesse tipo de CNH, são;

  • Ter idade igual ou superior a 21 anos
  • Saber ler e escrever (Não depende do grau de escolaridade, basta a pessoa ser alfabetizado
  • Possuir documento de identidade (RG, carteira de trabalho, passaporte, etc.)
  • Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Os motoristas também deverão cumprir algumas etapas para obter a CNH de categoria D, como realizar o exame médico e psicotécnico, e também o exame toxicológico de larga janela de detecção. 

Para mais informações a respeito deste exame, acesse: Saiba Tudo sobre o Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção.

CNH categoria E

Por fim, a carteira de habilitação nacional de categoria “E” é uma das mais completas, visto que permite conduzir todos os veículos das categorias anteriores, como a B, C e D.

Além disso, neste tipo de categoria de CNH, o motorista poderá dirigir veículos com unidades acopladas (reboque, semirreboque, trailer ou articulada) que possuem cerca de 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação do veículo exceda a 8 lugares. 

Este tipo de CNH E também permite conduzir veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente do seu peso bruto ou capacidade de tração, como por exemplo, trailers.

Exemplos de veículos permitidos para CNH E: Caminhões e Carretas, com reboques e semirreboques articulados, Automóvel tracionando trailer e Ônibus articulado

“Sanfonado ou minhocão”.

Requisitos para obter a CNH E

Para conseguir obter o tipo de CNH E, o condutor deverá ter em seu registro de habilitação 1 ano nas carteiras de motoristas de categorias “C” ou “D”.

E assim como nas categorias anteriores, o condutor não poderá ter infrações graves, gravíssimas ou cometer mais do que uma infração média no período de 12 meses.

Além disso, outros requisitos para CNH E são;

  • Ter idade igual ou superior a 21 anos
  • Saber ler e escrever (Não depende do grau de escolaridade, basta a pessoa ser alfabetizado
  • Possuir documento de identidade (RG, carteira de trabalho, passaporte, etc.)
  • Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Vale ressaltar que, para conseguir obter o tipo de categoria de CNH E, o motorista precisará realizar os exames médicos e psicotécnicos, além de realizar o Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção, segundo a Lei 13.103/2015, conhecida também como “Lei do Caminhoneiro”.

Para saber o que é e como é feito o exame, acesse: Saiba tudo sobre o Exame Toxicológico

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Quem estiver conduzindo veículo de categoria A ou B, mas dispor de CNH de categoria C, D ou E, será autuado por estar com o toxicológico periódico vencido?

Sim. De acordo com a nova Lei Federal 14.599/23, o condutor que estiver conduzindo qualquer veículo, independente da categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com o Exame Toxicológico Periódico vencido, será penalizado.

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