Governo regulamenta exame toxicológico para motoristas profissional

A efetivação dos exames toxicológicos de larga janela de detecção para motoristas de carteiras C,D e E sendo eles (motoristas de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas) foi regulamentada pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto. O governo federal ira atender as demandas apresentas para os caminhoneiros no começo deste ano.

A Lei nº 13.103, sancionada pela atual presidenta Dilma Roussef em 2 de março de 2015 e que ira entrar em vigor em março deste ano, determina que os exames toxicológicos devem ser realizados para a admissão ou por ocasião de desligamentos do motorista. A validade dos exames tem vigência de 90 dias, a partir da data coletada na amostra e o resultado é sigiloso, sendo apenas divulgado para o doador.

A nova lei sancionada não afeta motoristas autônomos, apenas os utilitários das categorias C,D e E, para esse grupo sera feita uma regulamentação pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, que esta sendo tratada pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

Detecção

exame toxicológico de larga janela de detecção para analise de substâncias psicoativas, tem retrospectiva mínima de 90 dias e somente pode ser realizado por laboratórios credenciados. O motorista (doador) ira receber um laudo laboratorial detalhado contendo as relações de todas as drogas analisadas no exame toxicológico e caso haja algum princípio de consumo irá mostrar a quantidade ingerida. O doador terá direito à contraprova caso queira, porém irá ter que efetuar o pagamento do valor do exame novamente, o resultado do exame é confidencial e existe a consideração do uso de medicamento prescrito.

O relatório médico deve ser entregue para o empregador pelo motorista, em até 15 dias após, concluído se foi utilizado o uso indevido ou não de substâncias psicoativas, mas sem a indicação dos níveis de consumo das substâncias.

Os laboratórios executores dos exames toxicológicos devem encaminhar a cada seis meses, um relatório com dados estatísticos detalhados sobre os exames realizados para o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DST) da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), sempre resguardando a confidencialidade dos doadores.

Fonte: M17

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