Saiba mais sobre a Lei 13.103 para Caminhoneiros

Desde de 2015, a Lei 13.103, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, trouxe diversas mudanças para profissionais e empresas relacionadas ao transporte de cargas. Com ela, motoristas, principalmente, passam a ter mais benefícios no exercício da profissão.

Dentre as alterações, há mudanças no tempo de descanso, na jornada de trabalho, no pagamento de pedágio, na exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção e muitas outras.

Se você quer conhecer detalhes da Lei 13.103, a nova Lei do Caminhoneiro, confira abaixo as informações que separamos. Veja só!

Jornada de trabalho para caminhoneiros

O motorista de transporte de carga terá jornada diária de 8 horas de trabalho, podendo prorrogar esse período por até 2 horas extraordinárias ou, se acordado com antecedência, por até 4 horas extraordinárias. Essa jornada é considerada pelo tempo em que o caminhoneiro está à disposição do empregador, ou seja, quando estiver em período de descanso, almoço ou outros intervalos, não será contabilizado como horas trabalhadas.

Alteração no pagamento de pedágios

A Lei 13.103 também determina que os veículos de transporte de cargas não paguem as taxas de pedágios dos eixos que estiverem suspensos. Isso acontece quando o caminhão está vazio e é ótimo para que o caminhoneiro economize quando volta para o local de origem sem carga.

Lei 13.103 exige exame toxicológico de larga janela de detecção

Na lei dos caminhoneiros, o exame toxicológico será exigido, como responsabilidade da empresa, no momento de admissão e desligamento de um motorista de veículos de carga, e, por responsabilidade do condutor, no momento de emissão ou renovação da sua Carteira

Nacional de Habilitação (CNH), nas categorias C, D e E. Nessa análise, é garantido o direito à contraprova e confidencialidade dos resultados.

Tempo de descanso na Lei dos Caminhoneiros

A lei dos caminhoneiros também colocou como exigência que no período de 24 horas, o motorista de veículos de carga tenham asseguradas 11 horas de descanso. Esse tempo pode ser fracionado durante o dia, desde que o condutor faça, ao menos, 8 horas ininterruptas de descanso no primeiro período.

Agora que você já conhece algumas das determinações da Lei 13.103 para caminhoneiros, pode esclarecer suas dúvidas. Conheça mais sobre a lei dos caminhoneiros no blog da Toxicologia Pardini e entenda tudo sobre as novas regulamentações para os motoristas de veículos de carga. Conte-nos o que achou nos comentários e entre em contato conosco para o que precisar!


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