Fim do exame toxicológico? Entenda a PL – 3267/19

fim exame toxicológico

Desde quando o Projeto de Lei (PL) 3267/19 foi elaborado, diversas pessoas ficaram na dúvida se este seria o Fim do Exame Toxicológico.

Porém, apesar dos rumores, o Exame Toxicológico permanece sendo obrigatório para motoristas profissionais em processo de admissão ou desligamento da empresa em regime CLT, assim como para obtenção, alteração ou renovação da CNH das categorias C, D e E.

O suposto rumor a respeito do Fim do Exame Toxicológico teria origem na PL 3267/19, elaborado pelo presidente da república, Jair Bolsonaro, que tinha como objetivo original suspender o exame toxicológico para a detecção de consumo de substâncias psicoativas.

No entanto, depois de passar por estudos e discussões na Comissão Especial, que analisou a PL 3267/19 que pretendia revogar a Lei dos Caminhoneiros – 13.103, o seu texto original foi modificado, tendo a ideia inicial alterada pelo deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que também aceitou algumas emendas no documento.

Qual o objetivo da PL 3267/19

O Projeto de Lei 3267/19, que deu “indícios” do suposto Fim do Exame Toxicológico, foi sancionado pelo Presidente – Jair Bolsonaro, em 13 de outubro de 2020, tornando-se a lei federal nº 14.071/20 (popularmente conhecida como nova lei de trânsito)

No entanto, a lei só passou a vigorar após 180 após serem publicadas no Diário Oficial da União, passando de fato a valer em 12 de abril de 2021.

Veja as principais alterações da Nova Lei de Trânsito – Lei Federal nº 14.071/20.

O objetivo da PL 3267/19 (atualmente lei 14.071/20) tem como finalidade alterar alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no qual dentre as modificações, estão:

  • Alteração na regra para o exame toxicológico obrigatório
  • Aumento do número de pontos para a suspensão da carteira de motorista
  • Validade da CNH
  • Permanência do uso da cadeirinha para crianças com até sete anos e meio
  • Uso de Faróis durante o dia em rodovias
  • Regulamentação das bicicletas motorizadas

Outros pontos da atual lei 14.071/20 poderão ser consultados no Diário Oficial da União

Alteração na regra para o exame toxicológico – PL 3267/19

Em relação a mudança da regra para o Exame Toxicológico, ao contrário do documento original que previa o Fim do Exame Toxicológico, o novo texto mantém a obrigatoriedade do Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção para motoristas das categorias C, D e E.

Além disso, a proposta prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 anos e 6 meses, sucessivamente, independente da validade da CNH. (Atualmente, este novo exame é popularmente conhecido como Toxicológico Periódico)

Vale destacar que, o texto substitutivo também cria uma infração específica para o condutor que deixe de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido.

Nestes casos, a infração será considerada gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e a suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionando o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

Importância do Exame Toxicológico na redução de acidentes

Importância do Exame Toxicológico na redução de acidentes
Importância do exame toxicológico na redução de acidentes

Segundo os dados coletados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), nos primeiros 6 meses de vigência da Lei do Exame Toxicológico, houve a redução de 38% de acidentes envolvendo caminhoneiros nas estradas federais, comprovando a sua eficácia e provando que o fim do exame toxicológico está longe de acontecer.

A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) também defende a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E. De acordo com o diretor científico da ABRAMET – Dr. Flávio Adura, afirma que:

“A altíssima prevalência do uso de substância ilícitas por condutores nas rodovias brasileiras e a implicação delas sobre o comportamento e cognição dos motoristas, tornam inaceitável a exclusão do exame toxicológico”

Para complementar, Dr. Adura comenta que “[…] em decorrencia do natural avanço do conhecimento científico, temos a obrigação de estar atentos para elevar o grau da segurança viária, propósito maior da Associação”.

Já para Jacqueline Carrijo, que coordena as fiscalizações no setor de transportes em Goiás, afirma que o Exame Toxicológico é o que há de mais atual e eficiente e vem substituindo gradativamente os testes de urina e saliva até então utilizados, em razão de sua capacidade de identificar com absoluta precisão o consumo de drogas como anfetaminas, cocaína, opiáceos, maconha e seus derivados, com uma janela de detecção de, no mínimo, 90 dias anteriores à data da coleta do material, contra os 3 a 5 dias da urina e 12 horas da saliva.


Exame Toxicológico pode salvar vidas!

Desde que começou a vigorar, em março de 2016, a Lei 13.103/2015, já salvou muitas vidas, diminuindo mais de um terço o número de acidentes nas estradas brasileiras, comprovando que o fim do exame toxicológico está longe de acontecer.

Além de garantir concorrência justa aos motoristas que trafegam dentro da lei, a obrigatoriedade do exame é um meio de fiscalizar as empresas que empregam motoristas. Sobretudo, empresas que fazem vista grossa aos motoristas que utilizam substâncias psicoativas, a fim de cumprir jornadas extenuantes de trabalho.

Caso você possua dúvidas a respeito do Exame Toxicológico, acesse a nossa página principal: Saiba Tudo! Exame Toxicológico, e confira as principais informações sobre o exame!

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