Quando o motorista deverá realizar o Exame Toxicológico?

Quando o motorista deverá realizar o ExameToxicológico?

De acordo com a Lei Federal nº 13.103/15, popularmente conhecida como “lei do caminhoneiro”, os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E da CNH – Carteira Nacional de Habilitação – deverá realizar obrigatoriamente o Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção nas seguintes ocasiões:

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