Todos os motoristas registrados com EAR na CNH deverá realizar o Toxicológico Periódico? Como Taxistas e Mototaxistas?

De acordo com a Lei Federal nº 14.071/20 – Somente os motoristas com CNH C, D ou E, independente de exercerem ou não a atividade remunerada, devem obrigatoriamente realizar o Exame Toxicológico Periódico.

Motoristas com CNH C, D ou E, que exercem atividade remunerada nas categorias A ou B precisam fazer o Toxicológico Periódico?

De acordo com a Lei Federal nº 14.071 de 2020, todos os motoristas habilitados nas CNHs C, D ou E, precisam obrigatoriamente realizar o Exame Toxicológico Periódico a cada 30 meses. O condutor só não precisará realizar o Toxicológico Periódico caso rebaixe a sua CNH para a categoria A ou B.

Motoristas profissionais (EAR) de categoria C, D ou E, que não exercem a atividade, precisam realizar o Toxicológico Periódico?

Sim. Independente do motorista possuir ou não o registro EAR (Exerce Atividade Remunerada) em uma das categorias de CNH C, D ou E, é obrigatório realizar o Exame Toxicológico Periódico, mesmo que o motorista dirija apenas veículos de categorias A ou B.

Exame Toxicológico Demissional poderá contar como Toxicológico Periódico?

Sim, o exame toxicológico demissional poderá contar como Toxicológico Periódico apenas se o motorista no momento de realizar o exame toxicológico, optar pela opção de CNH/CLT, permitindo dessa maneira encaminhar o resultado para o RENACH – Registro Nacional de Carteira de Habilitação.

Motorista poderá realizar o Toxicológico Periódico em outros estados?

Sim. O Exame Toxicológico Periódico poderá ser realizado em outros estados mesmo que não seja o estado de origem do documento.

Quando o motorista deverá realizar o Exame Toxicológico?

De acordo com a Lei Federal nº 13.103/15, popularmente conhecida como “lei do caminhoneiro”, os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E da CNH – Carteira Nacional de Habilitação – deverá realizar obrigatoriamente o Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção nas seguintes ocasiões: No momento da renovação da CNH C, D ou E […]

O Exame Toxicológico Periódico poderá ser realizado pelo SUS?

O Toxicológico Periódico somente poderá ser realizado em laboratórios credenciados pelo DENATRAN, como a Toxicologia Pardini – laboratório mais bem avaliado entre os motoristas. Faça já uma busca no Google e confira você mesmo! Vale destacar ainda que o Exame Toxicológico Periódico deverá ser custeado pelo próprio condutor. Encontre já um laboratório próximo a você, […]

Em quais ocasiões o condutor será autuado por não fazer o Toxicológico Periódico?

De acordo com a Lei Federal nº 14.071/20, que estabelece o Toxicológico Periódico, há 2 ocasiões onde o motorista poderá ser autuado caso seja constatado a não realização do Exame Toxicológico Periódico; 1º Situação: Caso o motorista tenha sido abordado por uma autoridade competente e seja flagrado dirigindo veículo sem ter realizado o Toxicológico Periódico, […]

O motorista deverá portar o resultado do toxicológico periódico?

Não há necessidade de portar o resultado impresso do Toxicológico Periódico no veículo. Caso seja necessária a comprovação da realização do Toxicológico Periódico, o agente fiscalizador terá acesso a consultar o laudo inserido no RENACH – Registro Nacional de Carteira de Habilitação.

O Resultado do Toxicológico Periódico será incluído no RENACH?

Assim como o Exame Toxicológico CNH, o Toxicológico Periódico será inserido no RENACH – Registro Nacional de Carteira de Habilitação – após o resultado do exame for emitido.