Exames toxicológicos para motoristas CLT – Portaria 116 do Ministério do Trabalho

O Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência Social publicou a Portaria 116 sobre os exames toxicológicos obrigatórios para admissão e desligamento de motoristas CLT.

A partir de agora, em função da lei federal 13.103 de 2014, também chamada de “Lei dos Caminhoneiros”, os exames toxicológicos de larga janela de detecção são obrigatórios para as empresas durante a pré-admissão e no desligamento dos motoristas CLT das categorias C, D e E.

A Lei foi recentemente regulamentada pela Portaria 116 do Ministério do Trabalho, que diz, objetivamente:

Todo empregador de motoristas profissionais deve realizar exames toxicológicos de larga janela de detecção na admissão e desligamento dos mesmos.

As drogas a serem pesquisadas são:

  • Cocaína e derivados;
  • Maconha e derivados;
  • Ecstasy (MDMA e MDA);
  • Anfetaminas;
  • Metanfetaminas;
  • Mazindol;
  • Anfepramona;
  • Fempreporex;
  • Opiáceos.

Confira a lista completa em: Quais drogas são pesquisadas no Exame Toxicológico

Os exames toxicológicos devem ser realizados por empresas devidamente acreditadas para tanto;

Os exames toxicológicos devem ser interpretados por médico revisor (MR) capacitado. A empresa só recebe um relatórios contendo a informação: usuário ou não de substâncias psicoativas prescritas;

Com base nesse relatório toxicológico as empresas estão livres para contratar ou não o proponente ao cargo;

Toxicologia Pardini é a empresa líder mundial nos exames toxicológicos de larga janela de detecção e está preparada a fornecer os exames e o Médico Revisor.


E se você tiver alguma dúvida ou precisar de qualquer ajuda, conte com a Toxicologia Pardini!

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