Exame Toxicológico para CNH na pandemia de Covid-19

Exame Toxicológico para CNH na pandemia

De acordo com a lei 13.103/2015, conhecida popularmente como lei do caminhoneiro, os condutores com CNH’s de categorias C, D ou E precisam realizar obrigatoriamente o exame toxicológico de larga janela de detecção, para conseguir renovar, alterar ou emitir as suas carteiras de motoristas. No entanto, devido a crise do novo coronavírus (covid-19), muitas dúvidas surgiram a respeito de como está sendo feito o exame toxicológico para CNH na pandemia.

Quando a pandemia de covid-19 atingiu o Brasil, em Março, boa parte dos DETRANS de diversos estados paralisaram os seus serviços, suspendendo os prazos e os processos de renovação, assim como outros procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Determinada paralisação tinha como objetivo evitar aglomerações nos órgãos de trânsito devido a doença.

Dessa forma, com os DETRANS fechados, inúmeros condutores ficaram sem saber como fazer o exame toxicológico para CNH na pandemia, principalmente para aqueles que realizaram o exame e não puderam utilizá-los em seus processos de renovação.

Contudo, quase 8 meses após a suspensão das atividades, os DETRANS de alguns estados já voltaram a funcionar novamente, incluindo presencialmente, com agendamento prévio. 

A vista disso, confira abaixo algumas das principais dúvidas respondidas sobre a atual situação do exame toxicológico para CNH na pandemia.

Como está sendo feito o exame toxicológico na pandemia?

Os exames toxicológicos para CNH na pandemia de Covid-19 estão sendo realizados normalmente nos laboratórios de coleta, com poucas alterações comparado ao período pré pandemia. 

Na Toxicologia Pardini, por exemplo, nos preocupamos muito com a saúde e bem estar dos motoristas que vão realizar o exame, assim como nos importamos com os nossos laboratórios parceiros de coleta. 

Dessa maneira, para oferecer maior proteção tanto para os motoristas quanto para os nossos laboratórios parceiros, adotamos diversas medidas de segurança contra o novo coronavírus (Covid-19), baseados nos protocolos de saúde divulgados tanto pelo Ministério da Saúde, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e também nas recomendações realizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Em nossos postos de coleta, você encontrará álcool em gel para realizar a higienização das mãos, funcionários utilizando máscaras a todo momento, distanciamento social nas filas de atendimentos e assentos e entre outras medidas para evitar o contágio da doença.

Há também algumas recomendações para os motoristas na hora de realizar o exame toxicológico para CNH na pandemia, como a utilização de máscara a todo momento enquanto estiver no laboratório, respeitar o distanciamento social, e evitar comparecer no posto caso apresente algum sintoma relacionado a Covid-19.

Caso você esteja precisando realizar o exame toxicológico para CNH na pandemia, consulte os principais postos de coletas próximos a você, clicando no botão abaixo:

O que fazer com os exames toxicológicos vencidos na pandemia?

Uma outra dúvida bem comum dos motoristas é sobre a situação dos exames toxicológicos vencidos na pandemia. Afinal, estes exames poderão ser aceitos pelos DETRANS? Mesmo após ter passado o prazo de 90 dias?

Muitos motoristas realizaram o exame toxicológico a fim de renovar as suas CNH de categoria C, D ou E. No entanto, os condutores não conseguiram iniciar o processo de renovação, tendo em vista os fechamentos dos DETRANS devido a covid-19.

Para responder esta dúvida, o site Portal do Trânsito entrou em contato com DETRANS de diversos estados, porém apenas o DETRAN/RS e o DETRAN/PR responderam determinado questionamento, até o momento.

  • De acordo com o DETRAN/RS, a validade de 90 dias a partir da data de coleta do exame toxicológico, prevista no parágrafo único do art. 9º da Resolução 691/17, não está sendo considerada, por determinação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

“Na prática, um motorista de categoria C, D ou E que fez o exame toxicológico no início de março, mas não passou pelo processo de renovação, pois os CFCs estavam fechados no Rio Grande do Sul, poderá utilizá-lo para esse fim pelo período de 2,5 anos, se tiver menos de 65 de idade”, afirmou o órgão.

Ou seja, no estado do Rio Grande do Sul, os exames toxicológicos feitos e vencidos na pandemia, que não foram utilizados em processos relacionados à CNH, serão liberados sem a necessidade de um novo exame.

  • O DETRAN do estado do Paraná também afirma seguir o mesmo caminho referente ao exame toxicológico para CNH vencido na pandemia. 

Segundo a assessoria de imprensa do órgão: “De acordo com o Art. 4º da Resolução nº 782/20-CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União em 24/06/20, para fins de fiscalização, ficam interrompidos alguns prazos, dentre eles, a validade da CNH. Como o prazo para a Renovação da CNH nas Categorias “C”, “D” e “E”, também foi prorrogado e, tendo em vista que se faz necessária a realização do Exame Toxicológico para condutores que possuem essas categorias, por analogia, entende-se que o respectivo Exame também está “validado” até que o CONTRAN publique outra normativa em contrário”.

ATENÇÃO!
  • Destacamos que estas informações não devem ser consideradas como “conclusivas”, ou seja, ACONSELHAMOS a entrar em contato com o DETRAN do seu estado para verificar a respeito do exame toxicológico para CNH vencido na pandemia.

Novos prazos de regularização para CNH vencida na pandemia

Além do exame toxicológico para CNH na pandemia, outro ponto fundamental que merece toda a atenção é referente aos novos prazos de regularização da CNH.

Com a abertura dos DETRANS e os processos voltando a se estabilizar novamente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a resolução nº 782/20, que flexibilizava o prazo de renovação de CNH vencida na pandemia de covid-19. Com essa medida, os prazos de renovação começam a vigorar novamente.

A vista disso, todos os condutores que possuírem a habilitação vencida no ano de 2020, já contam com as datas de regularização, começando já a partir de 1º de Janeiro de 2021.

Os documentos com data de validade de Janeiro de 2020 poderão renovar suas CNH vencidas durante a pandemia até 31 de Janeiro de 2021. Para as CNH vencidas no mês de Fevereiro de 2020, o prazo é até 28 de Fevereiro de 2021. Para aqueles com validade de Março de 2020, poderão renovar até Março de 2021; e assim sucessivamente, até chegar nos condutores que tiveram o documento vencido em Dezembro de 2020, podendo renovar até Dezembro de 2021.

Saiba mais sobre a revogação da resolução nº 782/20 e os novos prazos de renovação de CNH vencida na pandemia

Saiba mais sobre o Exame Toxicológico

O pioneirismo e inovação da Toxicologia Pardini garante total segurança no resultado do exame toxicológico CNH, sem apresentar ‘falso positivo’.

Além disso, oferecemos diversos benefícios aos nossos motoristas, como;

Parcelamentos do exame toxicológico
Mais de 4.500 unidades de coleta em todo Brasil, para oferecer rapidez e comodidade, onde estiver
Acompanhamento do resultado online
Laudo com autenticação digital
Resultado mais rápido e confiável direto ao DETRAN
Resultado do exame toxicológico inserido automaticamente no sistema do RENACH, para maior agilidade
Entre outros!

E caso você queira saber mais informações a respeito do exame toxicológico, como:

  • Qual é o tempo de detecção de drogas do exame toxicológico?
  • Ficar perto de quem consome droga afeta o resultado do exame?
  • Recomendações para o exame toxicológico

Acesse já a nossa página principal: Saiba tudo! Exame Toxicológico, e confira essas e demais dúvidas!

Quem estiver conduzindo veículo de categoria A ou B, mas dispor de CNH de categoria C, D ou E, será autuado por estar com o toxicológico periódico vencido?

Sim. De acordo com a nova Lei Federal 14.599/23, o condutor que estiver conduzindo qualquer veículo, independente da categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com o Exame Toxicológico Periódico vencido, será penalizado.

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