Como funciona o exame toxicológico admissional

exame toxicológico admissional

Seguindo as determinações da Lei 13.103, também conhecida como Lei do Caminhoneiro, o MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social), em 2015, tornou obrigatória a realização de exame toxicológico admissional para motoristas profissionais de transporte de cargas e de passageiros.

A medida, que consta nos parágrafos 6 e 7 do artigo 168 da CLT, exige que transportadoras, cooperativas ou qualquer empresa de transporte rodoviário de carga ou de passageiros submetam motoristas profissionais ao exame toxicológico antes mesmo da admissão.

Lembrando que, a responsabilidade do teste é completamente do empregador, não havendo custos ao candidato, ou seja, quem deverá pagar o exame toxicológico CLT é a empresa contratante.

Exame Toxicológico para CLT (1)

As alterações da legislação de trânsito e de trabalho entraram em vigor ainda em 2015 com o objetivo de aumentar a segurança e diminuir os casos de mortes e acidentes nas rodovias brasileiras, já que se constatou que grande parte das casualidades envolviam motoristas profissionais que, na maioria das vezes, estavam sob efeito de alguma droga psicoativa, que compromete a capacidade de direção.

Dessa forma, a realização do exame toxicológico admissional é uma forma de assegurar a contratação de um motorista profissional que não é usuário de drogas.

Afinal, esse teste é feito em larga janela de detecção, que consegue captar drogas ilícitas consumidas nos últimos 90 ou 180 dias anteriores à coleta.

Segundo os órgãos citados acima, um usuário de substâncias psicoativas não conseguiria resistir à esse período sem utilizá-las.

Qual é a preparação para o exame toxicológico admissional

Não há qualquer tipo de exigência obrigatória para realizar o  exame toxicológico admissional, contudo há algumas simples recomendações a serem seguidas que podem fazer a diferença na hora de realizar a coleta.

Para testes realizados a partir da amostras do cabelo, por exemplo, fatores como coloração, gel, shampoo, condicionador, alisantes entre outros produtos químicos não são capazes de influenciar no resultado do exame.

Já para as amostra de pelos, o uso de desodorantes ou cremes corporais também não interferem no resultado.

Vale lembrar que o processo de coleta é totalmente indolor.

Caso queira saber mais informações sobre a preparação, acesse: Quais são as recomendações para o exame toxicológico?

Drogas identificadas no exame toxicológico

Depois da coleta do material, as amostras são enviadas ao laboratório a fim de examinar se houve ou não o consumo de substâncias psicoativas. Dessa forma, o profissional realizará o teste para identificar as possíveis drogas, como:

  • Maconha
  • Crack
  • Ecstasy
  • Morfina
  • Heroína
  • Cocaína
  • Entre outros, a fim de diagnosticar positivo ou negativo para cada droga analisada.

Além disso, o exame também é capaz de indicar o nível de consumo das drogas em cinco níveis, desde levíssimo até gravíssimo.

No exame toxicológico admissional não são pesquisadas bebidas alcoólicas, anabolizantes ou qualquer substância semelhante. Somente são detectadas as drogas ilícitas que são consideradas comprometedoras a concentração e direção do condutor, seja de cargas ou passageiros.

Confira a lista completa das Drogas analisadas no exame toxicológico, assim como as não detectáveis.

O que fazer caso aponte resultado positivo no exame toxicológico admissional?

resultado positivo exame toxicológico

Segundo o Ministério do Trabalho, o exame toxicológico não deverá ser utilizado para fins de definição de aptidão do trabalhador, ou seja, não pode ser de caráter eliminatório que impeça a contratação.

Porém, é válido destacar que, mesmo que o teste de drogas não seja utilizado para definir a aptidão do candidato, a empresa contratante tem total autoridade e autonomia para decidir se irá contratar ou não o trabalhador que apresentar o exame toxicológico positivo.

Atualmente, diversas empresas têm usado o exame toxicológico para assegurar a contratação de funcionários que não utilizem substâncias psicoativas (drogas), para que dessa maneira, a companhia possa zelar pela segurança do motorista, pela imagem da empresa e também a de outros condutores nas ruas e estradas.

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