Lei do exame toxicológico para CLT – CAGED

Lei do exame toxicológico para CLT - CAGED

Quando a Lei Federal 13.103/2015, também conhecida como Lei do Caminhoneiro, tornou obrigatória a realização de exames toxicológicos aos motoristas habilitados nas categorias C, D ou E; a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e o MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social) também fizeram ajustes em suas legislações.

Tais ajustes, estenderam a obrigatoriedade dos exames toxicológicos às empresas que contratam motoristas, seja para transporte de passageiros, seja para transporte de carga.

Logo, empresas contratantes de condutores de cargas e passageiros são obrigadas a submeter seus funcionários à realização do exame toxicológico no momento da pré-admissão e demissão, sendo sua total responsabilidade os custos do exame, não podendo ser repassado ao motorista (funcionário).

Exame Toxicológico para CLT (1)

Portaria do exame toxicológico CLT – CAGED para empresas contratantes

Segundo os órgãos citados, assim como na Lei 13.103/2015 e na Portaria 116/2015 do MTPS, os exames toxicológicos devem ter janela de detecção mínima de 90 dias (podendo detectar substâncias consumidas até 180 dias, caso o material coletado para análise seja pelos ao invés de cabelos).

O procedimento para o exame toxicológico CLT é o mesmo que para CNH: o motorista deve comparecer a um posto de coleta credenciado à Toxicologia Pardini, onde é feita a coleta de uma pequena amostra de cabelo ou pelos que é encaminhado para análise. A coleta para o exame é totalmente indolor e não causa impacto estético. A coleta de cabelo é imperceptível.

A análise toxicológica é feita na queratina presente na amostra, que indicará se houve ou não consumo de drogas. Esse tipo de análise garante ao empregador, um cenário mais claro para tomada de decisão no momento da contratação e quando o resultado é negativo para o uso de substâncias psicoativas, endossa o senso de comprometimento do motorista.

Confira a lista de drogas pesquisadas no exame toxicológico

Como a empresa recebe o resultado do exame toxicológico do motorista

O resultado encaminhado à empresa contratante apresentará somente o laudo negativo ou positivo, sem nenhum detalhamento sobre os níveis de consumo. Caso o resultado dê positivo, é assegurado ao motorista o direito à contraprova.

Com o diagnóstico em mãos, a empresa também tem o dever de anexá-lo à documentação do funcionário. Isso é extremamente importante para que seja apresentado em caso de fiscalização do MTPS. Caso não seja cumprida a exigência estabelecida pelo órgão, a empresa poderá ser multada.

Entretanto, é facultada à empresa, a livre escolha de contratação de um motorista cujo exame toxicológico tenha tido resultado positivo para uso de alguma substância. Porém, o exame é justamente uma forma de assegurar que o empregador tenha à sua disposição informação que o auxilie na sua tomada de decisão, tornando-o plenamente consciente de sua escolha.

Agende o exame toxicológico de seus funcionários com a Toxicologia Pardini e deixe sua empresa de acordo com a legislação. Entre em contato conosco hoje mesmo!

Se tiver alguma dúvida ou precisa de qualquer ajuda, conte com a Toxicologia Pardini! Entre em contato pelos canais abaixo:

3003-1166 (sem DDD de todo o Brasil)
(11) 94589-0504
Toxicologia Pardini
Logo Opiniões Verificadas

exametoxicologico.com.br é classificado em 4.79 de 5 com base em 9064 avaliações